top of page
logo grupo sideral.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Gilmar Mendes suspende tramitação de processos sobre pejotização até decisão definitiva do STF

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 14 de abr.
  • 2 min de leitura

Ministro do Supremo destaca insegurança jurídica e excesso de ações sobre o tema; julgamento ainda não tem data definida

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14/04) a suspensão da tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutem a legalidade da pejotização — prática em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando vínculo empregatício formal.

A decisão foi tomada após o STF reconhecer a repercussão geral do tema (n.º 1389), em julgamento concluído no sábado (12/04). Isso significa que um caso específico servirá como referência para todos os demais, unificando o entendimento da Justiça em nível nacional.

Decisão envolve debate com a Justiça do Trabalho

Segundo o Supremo, a controvérsia sobre pejotização opõe o entendimento da Corte à atuação da Justiça do Trabalho, especialmente desde 2018, quando o STF julgou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impedia a pejotização.

Na época, o Supremo decidiu que empresas públicas e privadas poderiam terceirizar qualquer atividade — inclusive a atividade-fim. Esse entendimento tem sido usado como base para reverter decisões trabalhistas que reconhecem vínculo empregatício.

De acordo com a maioria dos ministros, a possibilidade de contratação via pessoa jurídica confere maior liberdade de organização produtiva e reflete novas formas de divisão do trabalho.

Aumento expressivo de ações no STF

Na decisão, Gilmar Mendes destacou o alto volume de reclamações constitucionais que chegam ao STF de empresas buscando reverter decisões da Justiça do Trabalho. No primeiro semestre de 2024, segundo o ministro, foram mais de 460 decisões colegiadas e 1.280 decisões monocráticas sobre o tema.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes.

Recurso que servirá de modelo

O caso que será analisado como paradigma envolve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. Segundo Gilmar Mendes, a decisão deverá ter alcance amplo, aplicável a diferentes tipos de contratação de prestadores de serviço, incluindo representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais de tecnologia, motoboys e entregadores.

Três pontos a serem definidos

O julgamento pelo plenário ainda não tem data marcada. Quando for pautado, os ministros deverão decidir sobre três questões principais:

  1. Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar causas envolvendo suposta fraude em contrato civil de prestação de serviços.

  2. Se é legal a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, à luz da decisão do STF sobre a terceirização de atividade-fim.

  3. Quem deve comprovar a existência de fraude: o contratante ou o contratado.

Relação com o debate da uberização

O tema da pejotização também se conecta com o debate sobre a chamada uberização, que envolve a prestação de serviços por autônomos por meio de aplicativos — como é o caso dos motoristas da plataforma Uber.

Em fevereiro de 2023, o STF já havia reconhecido a repercussão geral sobre esse assunto, no tema 1291, que trata da existência (ou não) de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas.


Comments


VEJA TAMBÉM

bottom of page