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Fim de baliza para CNH no RS altera critérios de avaliação

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Medida que entra em vigor nesta quarta-feira permite uso de veículos automáticos e prevê segunda tentativa gratuita de exame

O fim do teste de baliza para obtenção da primeira habilitação no Rio Grande do Sul entra em vigor nesta quarta-feira, 4 de fevereiro. A mudança, oficializada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), ocorre após a manobra ser responsável por 64% das reprovações de candidatos em 2025.

Flexibilização em sistema de pontuação

A nova regulamentação altera o rigor do exame prático, permitindo que o candidato acumule até dez pontos em infrações antes da reprovação. Além disso, a norma prevê uma segunda tentativa gratuita para o aluno que falhar no primeiro teste, com possibilidade de realizar o reteste no mesmo dia, caso haja disponibilidade de vaga no centro de formação.

Permissão para veículos automáticos

O novo modelo de avaliação autoriza o uso de carros automáticos durante a prova, além de permitir o uso de veículos próprios dos candidatos em condições que ainda serão detalhadas pelo órgão estadual. Durante a etapa final de estacionamento, o condutor pode realizar quantos ajustes forem necessários na vaga, sem sofrer penalizações por manobras corretivas.

Alinhamento com diretrizes nacionais

A decisão do DetranRS segue o Manual Brasileiro de Exames de Direção, publicado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no domingo, 1º de fevereiro. A medida também atende à Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que instituiu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil para modernizar a formação de condutores.

Simplificação de registros estaduais

O governo gaúcho também confirmou a dispensa de vistoria para veículos zero-quilômetro, o que torna o processo de registro inicial mais ágil no estado. Esta atualização nos processos burocráticos busca focar a avaliação na segurança do tráfego real em vias públicas, em substituição aos exercícios puramente mecânicos de estacionamento.​

Foto: Divulgação DetranRS
Foto: Divulgação DetranRS

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