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Está em vigor a linha de crédito FGTS Futuro da Caixa para financiamento habitacional

Trabalhadores com renda até R$ 2.640 podem usar depósitos futuros do FGTS em contratos do Minha Casa, Minha Vida

 

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (8) o início da oferta de linhas de crédito do FGTS Futuro, uma nova modalidade que permite aos trabalhadores com carteira assinada e renda de até R$ 2.640 contratar financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida. A novidade possibilita a utilização dos depósitos futuros feitos pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o crédito habitacional.

Para acessar o FGTS Futuro, o titular da conta vinculada ao FGTS deve autorizar a caução dos depósitos futuros por um período de até 120 meses no momento da contratação do financiamento. Essa autorização pode ser realizada diretamente pelo aplicativo do FGTS.

Originalmente, a Caixa teria um prazo de até 90 dias após a definição das normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro. No entanto, esse prazo foi antecipado, e em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentou o uso do FGTS Futuro para a aquisição de imóveis.

Durante o processo de contratação, o banco apresentará ao trabalhador as condições de pagamento, incluindo o valor das prestações, com e sem a inclusão dos depósitos futuros do FGTS. O mutuário terá a liberdade de escolher entre as modalidades de crédito disponíveis. Se optar pelo FGTS Futuro, os depósitos subsequentes realizados pelo empregador ficarão bloqueados na conta vinculada até que o saldo devedor do financiamento seja totalmente quitado.

Em caso de demissão, o trabalhador não terá acesso ao saldo do FGTS vinculado ao financiamento do imóvel. Qualquer valor excedente na conta do FGTS será utilizado para abater a dívida, exceto o valor correspondente à multa rescisória de 40%, que permanece de direito exclusivo do trabalhador.

A escolha pelo FGTS Futuro deve ser feita exclusivamente no ato da contratação do crédito habitacional. Caso o cliente não opte por essa modalidade inicialmente, poderá posteriormente utilizar os recursos do FGTS conforme outras modalidades previstas pela legislação. A Caixa ressalta que a decisão de usar ou não o FGTS Futuro é exclusiva do trabalhador e aplicável somente aos novos contratos de financiamento.

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