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Departamento de Meio Ambiente de Sertão alerta proprietários e usuários de poços artesianos

Com a emissão da Resolução CRH nº 402/2022, os poços cadastrados no SIOUT RS (Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul) até a publicação dela (01/01/2022), tem o prazo até 31/12/2023 para concluir a solicitação de outorga, possuindo regularidade provisória neste período apenas com o comprovante de cadastro. Caso cadastrado posteriormente a emissão desta resolução, terá um ano a partir dali para realizar o mesmo procedimento, tendo esta regularidade provisória neste ano.


Realizada a solicitação de outorga, sendo encaminhada para análise, essa regularidade provisória se estenderá até 31/12/2026 ou até emissão da portaria de outorga definitiva.

Salienta-se que na área urbana onde há rede de abastecimento público através da CORSAN, não é permitido o uso do poço artesiano com a finalidade de consumo humano, ou seja, para a ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal. O poço devidamente outorgado só poderá ser usado para outros fins, como limpeza, irrigação, entre outros.


Assim, comunicamos que, os usuários de poços artesianos no município, que estiverem irregulares devem realizar o cadastramento de sua captação de água (poço) e instruir o processo de regularização, que poderá resultar em outorga, dispensa de outorga ou tamponamento, evitando assim as sanções previstas em lei.


Utilizar poço artesiano sem outorga é uma infração ambiental que está prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020, cujo valor da multa é de R$ 11.680,00.


Diante disso, como regularizar?

Inicie cadastrando os poços que estão sob a sua responsabilidade no sistema de outorga, SIOUT/RS por meio do site: siout.rs.gov.br. Lá irá encontrar um guia rápido para realização do cadastro, na aba Documentação Auxiliar. Após o cadastro, o usuário deverá dar início à solicitação de outorga, dispensa ou tamponamento com auxílio de um profissional técnico (Geólogo ou Engenheiro de Minas). Sendo essa solicitação aprovada pela equipe técnica do DRHS, será gerada a respectiva portaria, e o usuário estará regularizado.


Em caso de dúvidas ou informações entre em contato pelo e-mail do Sistema: siout@sema.rs.gov.br


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