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DAER restringe circulação de caminhões pesados em rodovias de pista simples durante a Semana Santa

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

Medida atinge veículos com dimensões excedentes a partir da meia-noite de quinta-feira (2); Rota do Sol e Estrada do Mar possuem regulamentação específica

Veículos de carga pesada e com dimensões ampliadas terão a circulação limitada nas rodovias estaduais gaúchas de pista simples entre os dias 2 e 5 de abril de 2026. A determinação, anunciada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) nesta quarta-feira (1.º), estabelece horários específicos de restrição para garantir a segurança viária nos períodos de maior fluxo de trânsito do feriado de Semana Santa.

A proibição é contínua e compreende o intervalo entre as 0h de quinta-feira (2) e as 22h de domingo (5). Durante este período, fica impedido o tráfego de veículos ou combinações de veículos, possuindo ou não Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que ultrapassem os limites regulamentares de tamanho ou peso.

Critérios de Restrição

A medida é direcionada a caminhões e composições que excedam qualquer um dos seguintes parâmetros técnicos:

  • Largura máxima: 2,60 metros;

  • Altura máxima: 4,40 metros;

  • Comprimento total: 19,80 metros;

  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

A fiscalização e os horários de restrição para os feriados de 2026 estão embasados na Decisão Normativa n.º 158/2026, emitida pelo órgão estadual.

Rodovias com Regras Específicas

O comunicado ressalta que dois eixos rodoviários importantes para o veraneio e turismo possuem regulamentações próprias, não seguindo necessariamente o cronograma geral. Motoristas que utilizam a Rota do Sol (ERS-486 e RSC-453) e a Estrada do Mar (ERS-389) devem consultar as diretrizes estabelecidas pelas Decisões Normativas n.º 135/2021, n.º 136/2021 e n.º 152/2023.

A restrição nas demais estradas de pista simples foca nos horários em que o trânsito de veículos leves é intensificado devido ao deslocamento para o feriado religioso. Caminhões que se enquadram nos limites de peso e dimensões convencionais podem circular sem impedimentos.

Foto: Divulgação / Daer
Foto: Divulgação / Daer

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