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Câmara aprova uso imediato de tornozeleira para agressores quando há risco à mulher; projeto vai ao Senado

  • há 2 horas
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PL 2942/24 inclui o dispositivo como medida protetiva de urgência na Lei Maria da Penha e aumenta cota do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações contra violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (10) um projeto de lei que obriga o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor quando há risco à mulher em situação de violência doméstica. O PL 2.942/24 segue agora para o Senado.

A eficácia da medida foi defendida em plenário com dados do Rio Grande do Sul: das 869 mulheres atendidas por programa similar no estado, todas sobreviveram, segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), uma das autoras da proposta.

O texto permite que juízes determinem o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes em situações de violência doméstica e familiar.

Delegado também poderá agir sem juiz

Em municípios que não são sede de comarca (ou seja, onde não há juiz presente), a medida também poderá ser determinada pelo delegado de polícia. Nesses casos, o delegado terá 24 horas para comunicar a decisão ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá pela manutenção ou não da medida protetiva. Atualmente, o afastamento imediato do lar era a única medida que o delegado podia adotar nessas localidades.

Tornozeleira entra na Lei Maria da Penha como medida protetiva de urgência

Pelo projeto, o uso da tornozeleira passa a ser medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras medidas já existentes. A vítima receberá um dispositivo de segurança que emitirá alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

A imposição da tornozeleira será prioridade nos casos de descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. Se o juiz decidir pela retirada do dispositivo, a decisão deverá ser fundamentada expressamente.

Pena maior para quem descumprir

O texto aprovado também aumenta a pena por descumprimento de medidas protetivas vinculadas a áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou à violação, remoção ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. A pena de reclusão, que varia de 2 a 5 anos, passa a ter acréscimo de 1/3 à metade nesses casos.

Mais recursos para o programa

Para financiar a expansão do monitoramento eletrônico, o projeto eleva de 5% para 6% a cota do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente a compra e manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos entregues às vítimas. O programa de monitoração eletrônica passa a ter caráter permanente, com alteração da Lei 14.899/24, que trata dos planos de metas para enfrentar a violência doméstica.

Campanhas

O projeto determina ainda que campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher incluam informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Autoria e relatoria

O PL 2942/24 é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). A relatoria coube à deputada Delegada Ione (Avante-MG), que apresentou substitutivo aprovado pelo plenário. A leitura do relatório em sessão foi feita pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), que citou o exemplo do Rio de Janeiro: após o estado vincular medidas protetivas ao uso de tornozeleiras pelos agressores, as mortes de mulheres vítimas de violência zeraram, segundo ela.

O projeto segue agora para análise do Senado Federal.


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