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Conselho Municipal de Política Cultural define novos representantes para a Gestão 2022/2024

O Conselho Municipal de Política Cultural de Getúlio Vargas realizou, no final da tarde de terça-feira, 17, reunião com representantes da sociedade civil pertencentes à área de atuação Arte/Cultura e Patrimônio Cultural com a finalidade de escolher os novos representantes dos segmentos culturais para compor o CMPC Gestão 2022/2024.


O Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto com composição minimamente paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC. E a Ligação entre a Administração Pública Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Getúlio Vargas.


Os membros da sociedade civil

O Conselho de Política Cultural é composto de forma paritária, sendo 10 membros do Executivo e 10 da Sociedade Civil, representando os seguintes segmentos

  • Setorial de Audiovisual e Arte digital;

  • Setorial de Artesanato;

  • Patrimônio Cultural, Tradicionalismo;

  • Setorial de Música;

  • Setorial de Artes Cênicas e Artes Visuais, Literatura, Identidade e Gênero; e

  • Setorial de Dança, Cultura Popular e Etnias.

Os titulares e suplentes do poder público serão escolhidos por indicação do Poder Executivo Municipal por meio de ofício. Os membros do Conselho serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo mediante Decreto, sendo que o mandato do Conselheiro será de dois anos, permitida a recondução por mais um período.


O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural não é remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao Município. O funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural é definido em Regimento Interno, devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes.


Competências do Conselho

Compete ao CMPC estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura; propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura; estabelecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural; acompanhar a execução dos projetos culturais da administração municipal e de projetos da sociedade civil apoiados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Cultura de Getúlio Vargas; apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura, promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural, apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais da cidade de Getúlio Vargas; responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas de cultura no município, dentro de sua esfera de competência, organizar as Conferências Municipais de Cultura e promover os Fóruns Setoriais de acordo com as áreas constantes no Plano Municipal de Cultura, elaborar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura, debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, para submeter posteriormente aos órgãos competentes, e incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada.

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