Congresso aprova fim da “taxa das blusinhas” e envia texto à sanção
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Governo já havia zerado o imposto federal sobre compras de até US$ 50 no Remessa Conforme em maio; ICMS continua sendo cobrado
O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (3) a medida provisória que permite manter zerado o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. Após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o texto seguiu para sanção presidencial na sexta-feira (4).
A aprovação confirma no Legislativo uma mudança que o governo federal adotou em maio, quando retirou a cobrança de 20% sobre compras nessa faixa de valor feitas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme. O consumidor, portanto, já conta com a alíquota federal zero nessas operações. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, permanece.
A Medida Provisória nº 1.357/2026 foi aprovada com alterações, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026. Na tramitação oficial consultada neste domingo (6), a proposta constava como remetida à sanção, com prazo até 25 de setembro para manifestação da Presidência.
Como ficam as compras internacionais
A alíquota zero não se aplica indistintamente a qualquer compra no exterior. Pelas orientações da Receita Federal, o tratamento depende do valor da encomenda e da participação da plataforma no Remessa Conforme:
Até US$ 50, dentro do programa: não há cobrança do Imposto de Importação, mas o consumidor paga ICMS.
Acima de US$ 50, dentro do programa e até o limite do regime simplificado: a Receita informa cobrança federal de 60%, com desconto de US$ 30 no imposto calculado, além do ICMS.
Fora do programa: a regra geral do regime simplificado prevê imposto federal de 60%, sem desconto, inclusive nas compras abaixo de US$ 50, além do tributo estadual.
As alíquotas do ICMS variam de 17% a 20%, conforme o estado de destino. Nas plataformas certificadas, os impostos são recolhidos no momento da compra, e o site deve informar os valores cobrados.
O texto aprovado pelo Congresso também autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir para até 30% a alíquota federal das remessas acima de US$ 50 e até US$ 3 mil. Essa autorização, porém, não significa que o percentual já esteja em aplicação: a orientação da Receita consultada mantém os 60%, com desconto de US$ 30, nas operações abrangidas pelo Remessa Conforme.
Texto prevê acompanhamento de preços e empregos
Durante a votação, os defensores da proposta destacaram a redução do custo das compras para consumidores de menor renda. A resistência de representantes da indústria e do varejo se concentra na diferença de tributação entre os produtos nacionais e os adquiridos no exterior.
Para acompanhar esses efeitos, o texto prevê avaliações do Ministério da Fazenda sobre emprego, renda, preços de produtos populares, competitividade e arrecadação. O primeiro estudo deverá ser publicado em três meses, e os seguintes, a cada seis meses. O Congresso também fará uma avaliação anual, conforme a cobertura da Agência Câmara.
Entre as alterações aprovadas estão ainda a previsão de limites de quantidade e frequência para compras com tributação reduzida e medidas contra fraudes, como declarar preços inferiores aos reais ou dividir remessas para evitar impostos. Os parlamentares também incluíram alíquota zero para medicamentos destinados a doenças raras e negligenciadas sem similar nacional. Essas disposições integram o texto enviado à sanção presidencial.






