Congresso aprova exame obrigatório para novos médicos exercerem a profissão no Brasil
Avaliação terá três etapas durante a graduação e será exigida de estudantes que ingressaram em Medicina a partir de 19 de junho; texto segue para sanção presidencial
O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a exigência de aprovação em um exame de proficiência para que novos médicos possam obter o registro profissional e exercer a medicina no Brasil. A medida estabelece três avaliações durante a graduação e será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho. Quem começou a faculdade antes dessa data continuará submetido às regras anteriores.
A mudança integra a Medida Provisória nº 1.370/2026, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal após alterações no texto original apresentado pelo governo. A proposta foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026 e segue para sanção presidencial. Até a decisão do presidente da República, permanece em vigor o texto original da medida provisória, publicada em junho.
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passará a funcionar como requisito para a obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), documento necessário para o exercício profissional. A avaliação será aplicada pelo Ministério da Educação (MEC), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das regras e na avaliação dos futuros profissionais.
Como funcionará o exame
Pelas regras aprovadas no Congresso, os estudantes serão avaliados em três momentos da graduação: ao final do quarto semestre, no segundo ano; ao final do oitavo semestre, no quarto ano e antes do internato; e no 12º semestre, que corresponde à conclusão do curso, no sexto ano.
A nota final será calculada pela média acumulada das três avaliações, com maior peso para a última prova. Os critérios de cálculo, a ponderação das notas e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, formada por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.
O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando também os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os estudantes que não alcançarem a pontuação mínima poderão refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. O desempenho das três avaliações também constará do histórico escolar do concluinte, e as faculdades poderão utilizar os resultados em seus processos acadêmicos.
A aprovação no exame será necessária para conseguir o registro profissional, mas não substitui a conclusão da graduação em Medicina e os demais requisitos legais para exercer a profissão.
Quem terá de fazer a prova
A obrigatoriedade atingirá os estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho, data de publicação da medida provisória. Alunos matriculados antes dessa data não precisarão cumprir a nova exigência para obter o registro profissional. Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil também ficam dispensados.
A mudança foi aprovada após alterações no modelo inicialmente apresentado pelo governo federal. A proposta original previa duas avaliações, no quarto e no sexto ano, com a aprovação na última etapa como requisito para o registro. O Congresso ampliou o modelo para três provas, considerando o desempenho acumulado ao longo da formação.
O deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da medida, afirmou durante a votação que o número de cursos de Medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos. Para ele, a aplicação de provas em diferentes etapas permitirá avaliar tanto a formação dos estudantes quanto a qualidade das instituições.
O relator também diferenciou o modelo aprovado do exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que avalia os candidatos após a graduação. No caso da Medicina, as avaliações ocorrerão durante o próprio curso.
Avaliação das faculdades e utilização do SUS
Além de estabelecer uma exigência para o registro profissional, a proposta permitirá que os resultados do Enamed sejam utilizados na fiscalização e na avaliação dos cursos de Medicina. A intenção é identificar problemas na formação dos estudantes e orientar medidas de supervisão das instituições de ensino.
O texto aprovado pelo Senado também estabelece parâmetros para a utilização de hospitais e outros serviços do SUS na formação médica. As instituições que utilizarem essas estruturas para estágios obrigatórios e atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, como investimentos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais.
A proposta fixa contrapartidas equivalentes a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina. Algumas condições, incluindo os limites de estudantes por atividade nos serviços públicos de saúde, dependerão de regulamentação.
Outra mudança permite utilizar a nota final dos estudantes aprovados no Enamed nos processos seletivos de programas de residência médica de acesso direto.
E os médicos formados no exterior?
A proposta também estabelece regras relacionadas ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), necessário para que profissionais formados fora do país possam validar seus diplomas no Brasil.
O modelo mantém duas etapas de avaliação e estabelece uma regra de transição para candidatos que participaram do Revalida antes da publicação da medida provisória.
Quem realizou a primeira etapa do exame até 19 de junho e obteve aprovação ficará dispensado do Enamed, podendo participar da avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. A etapa prática continuará com aplicação semestral, conforme edital.
Próximos passos
A aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026 encerrou a análise da proposta pelo Congresso Nacional. O texto ainda depende de sanção presidencial para que as alterações aprovadas pelos parlamentares sejam incorporadas à legislação.
Enquanto isso, permanece em vigor a redação original da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho, até que o projeto de conversão seja sancionado ou vetado.






