Caixa antecipa liberação de R$ 8,5 bilhões do saque-aniversário do FGTS para demitidos
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Adiantamento beneficia cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com contratos encerrados entre 2020 e 2025
Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa de 2020 a 2025 receberam, na segunda-feira (25), o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal antecipou em um dia o pagamento de valores desbloqueados, que inicialmente seriam depositados na terça-feira (26). Ao todo, a instituição financeira liberou R$ 8,5 bilhões aos cidadãos elegíveis.
Têm direito ao pagamento os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário, possuem saldo disponível nas contas do fundo e tiveram contratos suspensos ou encerrados entre 1.º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
O resgate é válido para casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou morte do empregador, encerramento de contrato temporário e suspensão do trabalho avulso.
A consulta de valores a receber está disponível diretamente no aplicativo FGTS, por meio das seções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”. Quem já cadastrou conta bancária no aplicativo do FGTS receberá o crédito de forma automática, cenário que atende a cerca de 88% dos trabalhadores elegíveis.
Para cadastrar ou alterar dados bancários, o usuário deve selecionar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS” na plataforma eletrônica.
Os trabalhadores que não possuem conta cadastrada no aplicativo podem efetuar o saque presencial até 1.º de junho de 2026. As retiradas podem ser feitas em agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento, sendo que valores superiores a R$ 3 mil devem ser retirados exclusivamente nas agências bancárias.
Para os trabalhadores nascidos em junho, os recursos serão liberados em 1.º de junho de 2026, após o pagamento regular do saque-aniversário programado para o mês de nascimento.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
O sistema também viabiliza o uso de recursos futuros do fundo como garantia para contratação de empréstimos bancários.
A liberação atual dos recursos, anteriormente bloqueados por contratos de antecipação do saque-aniversário, foi autorizada por meio de medida provisória do governo federal após debates sobre o percentual de retenção necessário para assegurar as operações de crédito vinculadas ao fundo. O montante disponibilizado incorpora juros, atualização monetária e a rentabilidade mensal do FGTS ao saldo definitivo.





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