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Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório para microempreendedores individuais a partir de agosto de 2024

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 6 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Microempreendedores devem se registrar no DET para evitar multas e garantir conformidade com normas trabalhistas

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Desde 1º de agosto de 2024, todos os microempreendedores individuais (MEIs) são obrigados a se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DET é uma plataforma que facilita a comunicação entre os empreendedores e os órgãos de fiscalização do trabalho.

A adesão ao DET oferece diversos benefícios, como uma comunicação ágil e segura com as autoridades trabalhistas, acompanhamento em tempo real de notificações e intimações, e redução de burocracia, aumentando a eficiência da gestão empresarial.

Para evitar multas e penalidades, os microempreendedores devem atualizar seus cadastros no DET o quanto antes. Mais informações podem ser obtidas no site det.sit.trabalho.gov.br/login ou através do contato com a Associação Comercial, Cultural, Industrial de Agropecuária e de Serviços de Getúlio Vargas (ACCIAS).

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