top of page

Bons pagadores do financiamento estudantil conquistam incentivos financeiros inéditos

  • há 19 minutos
  • 2 min de leitura

Programa federal atende reivindicações da categoria ao oferecer crédito simplificado para pessoas físicas e jurídicas

Estudantes graduados adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ganharam o direito de contratar uma nova linha de crédito facilitada, batizada de Fies Empreendedor, para abrir negócios ou obter capital de giro em todo o território brasileiro. A medida, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no início de julho, atende a demandas de formados que mantêm seus pagamentos em dia e oferece condições facilitadas de reembolso, com o objetivo de reduzir a inadimplência e estimular a economia.

A criação do benefício atende a uma reclamação frequente de alunos regulares. Anteriormente, o governo federal oferecia descontos de até 99% na renegociação de dívidas por meio do programa Desenrola Fies para estudantes inadimplentes. Essa disparidade gerou insatisfação entre as pessoas que se esforçavam para pagar os compromissos em dia, sem receber incentivos equivalentes. A nova linha equilibra essa balança financeira ao premiar a adimplência com apoio estruturado para o desenvolvimento de negócios.

Bons pagadores ganham prazos estendidos de amortização

Pelas normas do CMN, as condições de financiamento variam de acordo com o perfil do tomador do empréstimo. As pessoas físicas que desejam financiar uma atividade de negócios contam com prazo de amortização de até 60 meses. Esse período inclui até seis meses de carência, período no qual o contratante fica dispensado de quitar o valor principal da dívida. Conforme a Resolução CMN número 5.328, publicada em 10 de julho, os juros acumulados durante a carência podem ser incorporados ao saldo devedor caso o mutuário decida não pagá-los mês a mês.

Empresas contam com capital de giro e carência ampliada

Para as pessoas jurídicas, os recursos destinam-se exclusivamente à composição de capital de giro. Nesta modalidade, as empresas contam com prazos de reembolso de até 96 meses, com carência de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas do valor principal. A taxa de juros anual para ambas as modalidades pode atingir até 11,19%. Esse índice é composto por até 8,94% ao ano para a remuneração das instituições bancárias operadoras e 2,06% ao ano destinados à União.

Estudantes regulares solicitam benefício de forma digital

Os financiamentos serão operados de maneira simplificada pelas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa) e do Banco do Brasil (BB). Para obter o crédito, o graduado precisa demonstrar regularidade total com as mensalidades do financiamento estudantil no momento do pedido. Os critérios de elegibilidade para cada tipo de empreendimento serão especificados por portaria do Ministério da Fazenda, permitindo que os beneficiários solicitem a linha de maneira digital nos canais das instituições bancárias.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

VEJA TAMBÉM

bottom of page