Atualização na NR-1 estabelece regras para proteção da saúde mental de trabalhadores
Diretriz equipara o bem-estar psicológico à integridade física e prevê fiscalização punitiva para empregadores
A inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tornou-se uma obrigação legal para empresas de todos os portes e setores. Regulamentada pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a medida exige que empregadores identifiquem, avaliem e adotem ações preventivas contra situações que causem estresse, burnout, assédio moral, sobrecarga de trabalho e pressão psicológica excessiva.
Com a nova diretriz, a preservação da saúde mental passa a ter o mesmo peso legal da segurança física nas rotinas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Organizações que descumprirem as exigências estão sujeitas a autuações e multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, conforme alertado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
Mapeamento de riscos e plano de ação
A norma altera a forma como as empresas gerenciam o ambiente corporativo. A partir de agora, os fatores que geram impacto emocional e psicológico precisam constar no inventário de riscos do PGR, acompanhados de um plano de ação estruturado com medidas corretivas e preventivas.
A prevenção abrange a redução de jornadas exaustivas, o combate a condutas abusivas no ambiente de trabalho e a mediação de conflitos organizacionais. As determinações aplicam-se a todos os contratados, estendendo a proteção aos trabalhadores terceirizados e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), em conformidade com as diretrizes de prevenção previstas na Lei nº 14.457/2022.
Gestão integrada e fiscalização
Para aplicar as novas diretrizes, o processo de identificação e monitoramento dos riscos deve ser feito de forma coletiva. A atuação exige a integração entre departamentos de Recursos Humanos, equipes de Segurança do Trabalho, gestores, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e os próprios colaboradores.
A orientação sobre o cumprimento das regras também foi reforçada em nível municipal pela Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A administração destaca que adaptar os ambientes produtivos às exigências da NR-1 é um compromisso legal e social, voltado a garantir locais de trabalho mais saudáveis e preventivos.






