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Artistas e trabalhadores da cultura de Getúlio Vargas podem se inscrever na Lei Aldir Blanc

Artistas e trabalhadores da cultura, grupos, entidades e empresas culturais,  e espaços físicos que desenvolvem atividades culturais devem fazer o seu cadastro individual ou coletivo, que tem a finalidade de realizar um mapeamento cultural de Getúlio Vargas.


Este cadastro é direcionado a todas as pessoas que trabalham com cultura, sejam músicos, atores, dançarinos, artistas plásticos, instrutores, técnicos de som, de luz, dentre outros; grupos, coletivos, entidades culturais, bandas, empresas culturais, empresas prestadoras de serviços para o segmento cultural e artístico, etc; e locais físicos onde possam ser realizadas atividades culturais e artísticas, sejam elas ensaios, apresentações, oficinas, aulas, feiras culturais, comercialização de produtos culturais, prestação de serviços culturais e artísticos entre outros. Como exemplo pode-se citar: Teatros, CTGs, Escolas de Música e Dança, Sedes de Entidades/Grupos Culturais, Espaço de Apresentação Musical, Estúdios de Fotografias, Livrarias, etc.


Com a coleta dos dados, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) poderá mapear demandas e conhecer todo o potencial artístico-cultural e a cadeia de prestadores de serviços da cultura de Getúlio Vargas.


O cadastro ficará permanentemente aberto. Havendo qualquer modificação ou atualização de dados, poderá ser refeito, sendo que terá validade sempre o último formulário cadastrado.


O cadastro é importante neste momento em que a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) foi sancionada, pois irá auxiliar na identificação de demandas dos setores culturais e na elaboração dos planos de trabalho.


Interessados devem acessar os links:

Informações pelo telefone (54) 3341-1600 Ramal 233 ou cultura@pmgv.rs.gov.br.

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