top of page

Anatel decide anular regras de direitos dos consumidores de telecomunicações

  • 9 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Alterações incluem permissão para reajustes durante contratos e mudanças automáticas de planos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou mudanças significativas nas regras de direitos dos consumidores de telecomunicações na última quinta-feira (5). Atendendo a pedidos das operadoras, o Conselho Diretor da agência decidiu anular artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado em 2023. As novas regras entrarão em vigor em setembro de 2025.

Entre os principais pontos alterados estão a proibição de mudanças em ofertas durante o período de vigência, migração automática de planos, suspensão por inadimplência e a data-base para reajustes. A decisão foi tomada por maioria, após voto do conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. Este último defendia a manutenção integral das regras aprovadas em 2023.

Principais mudanças nas regras

Alteração da oferta

O regulamento de 2023 vedava qualquer mudança nas características de ofertas, como preços e condições de acesso, durante o período de vigência do contrato. Com a alteração, as operadoras poderão realizar mudanças, desde que o consumidor concorde previamente. Alexandre Freire argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já limita alterações unilaterais e que a regra anterior poderia impedir ajustes que beneficiassem os consumidores.

Migração automática de planos

A regra aprovada em 2023 permitia a migração automática para planos de igual ou menor valor quando o plano anterior fosse extinto, desde que não houvesse manifestação contrária do consumidor. Essa regra foi anulada. A partir de agora, a migração automática só poderá ocorrer mediante concordância expressa do consumidor no contrato inicial.

Freire destacou que a migração automática baseada apenas em preço pode não atender às necessidades do consumidor. No entanto, especialistas como Luã Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alertam que a mudança pode abrir brechas para práticas abusivas, como migrações para planos mais caros ou inadequados às demandas dos consumidores.

Suspensão por inadimplência

O regulamento de 2023 proibia a cobrança de qualquer valor durante os 30 dias iniciais de suspensão parcial do serviço por inadimplência, garantindo acesso ao recebimento de chamadas e mensagens de texto. Esse artigo foi completamente anulado. Segundo Freire, a proibição contraria a Lei Geral de Telecomunicações e interfere nos modelos de negócios das operadoras.

O Idec criticou a decisão, afirmando que ela prejudica consumidores mais vulneráveis, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras. “Essa mudança penaliza os consumidores hiper vulneráveis, privando-os de um serviço essencial durante períodos críticos”, disse Cruz.

Data-base para reajustes

Anteriormente, a data-base para reajustes era vinculada à data de contratação do plano, com aumentos possíveis apenas 12 meses após essa data. Agora, as operadoras poderão definir a data-base no contrato, o que, segundo críticos, dificulta o planejamento financeiro dos consumidores. Freire determinou que rotinas sejam incluídas no manual operacional para garantir maior transparência sobre as datas.


VEJA TAMBÉM

bottom of page