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Última semana para retirar cartão Pé no Futuro nas agências do Banrisul

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • há 38 minutos
  • 2 min de leitura

Beneficiários com nomes de N a Z têm até sexta-feira, 16 de janeiro, para buscar cartão. Atendimento ocorre das 10h às 15h em agências selecionadas

Termina na sexta-feira, 16 de janeiro, o prazo para beneficiários do Programa Pé no Futuro com nomes iniciados de N a Z retirarem os cartões nas agências do Banrisul. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h, em agências selecionadas. É possível conferir o endereço da agência de retirada no site do Pé no Futuro.​

O cartão só pode ser entregue ao responsável legal no CadÚnico ou por estudantes contemplados que já sejam maiores de idade. É indispensável apresentar documento de identificação com foto. Serão aceitos RG, identidade oficial cadastrada no Gov.br, carteira de motorista (física ou digital, pelo aplicativo oficial) e passaporte.​

O Programa Pé no Futuro consiste em um auxílio financeiro no valor de R$ 150, destinado exclusivamente à compra de tênis e meias, complementando os uniformes escolares. Através deste projeto, o governo do Estado já alcançou mais de 41 mil famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Rio Grande do Sul.​

Calendário de retirada por letra inicial do nome

O calendário de distribuição nas agências do Banrisul segue por ordem alfabética:​

  • 22 de dezembro de 2025 a 26 de dezembro de 2025: beneficiários com a letra inicial do nome de A a C

  • 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026: beneficiários com a letra inicial do nome de D a I

  • 5 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2026: beneficiários com a letra inicial do nome de J a M

  • 12 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026: beneficiários com a letra inicial do nome de N a Z

Orientações aos estudantes e responsáveis legais

No momento da compra, é obrigatório exigir a nota fiscal, pois ela será a única forma de comprovar que o benefício foi utilizado corretamente. É necessário incluir o CPF do estudante ou do responsável legal no CadÚnico. Se houver qualquer inconsistência na prestação de contas, que só irá aprovar os produtos autorizados (tênis/sapato fechado e meias), os beneficiados terão os valores de outros programas sociais retidos até a regularização.​

Os beneficiários podem comprar um tênis com um valor acima de R$ 150 e complementar o restante do pagamento por conta própria, não havendo quaisquer restrições legais para isso.​

Orientações aos lojistas

Além do CPF dos estudantes e do responsável legal no CadÚnico, a nota fiscal deve conter o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correto dos produtos adquiridos (tênis e meia). Para o Programa Pé no Futuro, são aceitos somente os seguintes códigos NCM:​

  • 6402.91.99

  • 6402.99.90

  • 6404.19.00

  • 6402.19.00

  • 6404.11.00


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