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Uso de inteligência artificial generativa em atividades acadêmicas é regulamentado pelo IFRS

  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura

Instrução normativa proíbe a coautoria de ferramentas e define critérios éticos para estudantes e pesquisadores no Rio Grande do Sul

Diretrizes para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAGen) em atividades de ensino, pesquisa e extensão começaram a vigorar no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). A decisão consta na Instrução Normativa n.º 16/2026.

A regulamentação estabelece que os sistemas de IAGen não podem ser listados como autores ou coautores de trabalhos acadêmicos, artigos, relatórios, dissertações ou teses. A autoria intelectual é exclusiva da pessoa física, que responde civil e academicamente por todo o conteúdo gerado. O estudante ou pesquisador deve revisar de forma crítica dados, textos, códigos e imagens, garantindo a correção factual, a coerência e o respeito aos direitos autorais.

O uso das ferramentas de tecnologia serve como apoio e exige autorização prévia do docente ou orientador, com declaração obrigatória do autor. As atividades permitidas envolvem a busca de fontes bibliográficas (com validação individual), revisão gramatical, tradução de textos com revisão humana, transcrição de áudios, criação de gráficos ou tabelas referenciando o manual institucional e o desenvolvimento de códigos de programação. Também é permitida a elaboração parcial de seções textuais, como métodos e resultados, desde que revisadas de forma integral pelo autor.

O documento veda o desenvolvimento de trabalhos de forma integral ou substancial por meio dessas tecnologias. É proibido inventar referências bibliográficas, usar imagens artificiais em artigos científicos sem descrição metodológica e utilizar inteligência artificial para avaliar trabalhos ou emitir pareceres sem supervisão de uma pessoa.

O envio de informações pessoais, dados de saúde, biométricos ou pesquisas inéditas para plataformas externas sem garantia de privacidade é proibido, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é a Lei n.º 13.709/2018. A fiscalização e a revisão contínua das normas cabem à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI). Os casos que não estiverem descritos na norma serão analisados por esses três órgãos técnicos no estado.


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