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TSE e Ministério da Justiça assinam portaria para garantir livre circulação nas eleições de 2024

Documento define regras para atuação da PRF e proíbe bloqueios que impeçam o acesso dos eleitores aos locais de votação

 

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram nesta quinta-feira (19) a Portaria Conjunta nº 1 de 2024, que visa garantir a livre circulação nas estradas durante as Eleições Municipais. O evento ocorreu na sede do TSE, em Brasília.

Regras para a PRF durante as eleições

A portaria estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e 2º turno das eleições de 2024. Segundo a ministra Cármen Lúcia, o objetivo é assegurar que o direito fundamental de ir e vir dos eleitores seja protegido, permitindo o acesso livre aos locais de votação. “O Estado não pode atrapalhar o exercício livre do direito de voto”, destacou.

A magistrada também mencionou que, diante de experiências que colocaram a democracia em risco, essa medida é necessária para garantir segurança e tranquilidade no período eleitoral.

Livre circulação nas eleições

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a parceria entre o TSE e o Ministério da Justiça é uma ação essencial para assegurar o respeito ao direito de locomoção dos eleitores, alinhado aos princípios republicano e democrático da Constituição. Ele afirmou que “o Estado, por meio de suas forças de segurança, deve garantir a livre circulação dos eleitores”.

Lewandowski também criticou episódios anteriores em que eleitores foram impedidos de chegar aos locais de votação, prometendo que tais situações não se repetirão em 2024.

Principais medidas da portaria

As principais orientações da Portaria Conjunta nº 1/2024 para a PRF incluem:

  • Proibição de bloqueios em rodovias federais que impeçam o trânsito de eleitores, salvo em casos de flagrante infração de trânsito que representem risco;

  • Abordagens de veículos serão permitidas apenas em situações de comprovada necessidade de segurança;

  • Qualquer bloqueio não relacionado a flagrantes deve ser comunicado ao tribunal regional eleitoral (TRE) local, com justificativas e indicação de rotas alternativas.

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