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Trocas de presentes: direitos, cuidados e orientações para evitar problemas pós-Natal

Especialistas explicam os direitos dos consumidores e os cuidados necessários em compras físicas e online

 

Após o Natal, a troca de presentes se torna uma prática comum, mesmo sem obrigatoriedade legal para produtos sem defeitos. Muitos lojistas adotam a substituição como cortesia, seguindo políticas próprias. Segundo Alan de Matos Jorge, professor de Direito da Estácio, "por liberalidade, as lojas costumam realizar trocas no prazo de até 30 dias, com dias específicos e apresentação do cupom fiscal". No caso de roupas, a etiqueta original é frequentemente exigida, e para eletroeletrônicos, o comprovante de compra é obrigatório.

Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A troca pode ser feita diretamente com o lojista, dentro de um prazo estipulado, ou via assistência técnica autorizada. Para compras online, o artigo 49 do CDC assegura o "direito de arrependimento", permitindo devolução integral sem justificativa em até sete dias após o recebimento.

Compras online: cuidados essenciais

Douglas Dutra, também professor de Direito da Estácio, destaca a importância de verificar a confiabilidade das lojas virtuais, consultando plataformas como Reclame Aqui ou Consumidor.gov.br. "Cheque o CNPJ e a identidade do responsável pela loja para evitar golpes, comuns nesta época", orienta. Anúncios suspeitos e redirecionamentos para páginas desconhecidas devem ser evitados, e as compras devem, preferencialmente, ser realizadas por aplicativos oficiais.

Garantia e assistência

O prazo de garantia legal para produtos com defeitos é de 90 dias. Durante esse período, consumidores podem solicitar reparos ou trocas. Se o problema persistir, é possível acionar órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou recorrer ao Juizado de Pequenas Causas.


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