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Transporte de eleitores tem regras e restrições; Erebango terá serviço para comunidade indígena

há 9 horas
3 min de leitura

Eleitores da seção 41 da Ventarra votarão no Borralho Municipal; deslocamento organizado pelo poder público está entre as possibilidades previstas pela Justiça Eleitoral

O transporte de eleitores neste domingo (4) deve seguir regras que garantem o acesso à votação e proíbem o uso do serviço com finalidade eleitoral por candidatos, partidos e outras pessoas. Na região de Getúlio Vargas, a Justiça Eleitoral organizou com o município de Erebango o deslocamento dos eleitores da área indígena Ventarra, após a transferência temporária da seção 41 para o Borralho Municipal, junto ao complexo da antiga Estação Ferroviária.

Em entrevista à Rádio Sideral, na quarta-feira (30), a juíza eleitoral Daniela Conceição Zorzi explicou que o município fará o transporte a partir da entrada da área indígena até o local de votação, com retorno ao ponto de embarque. Os deslocamentos serão organizados em grupos separados. Segundo a magistrada, a mudança de seção busca prevenir conflitos e garantir segurança aos eleitores, após reuniões com a Brigada Militar, a Força Nacional e o Ministério Público Eleitoral.

Na sexta-feira (2), no programa Olho Vivo, o chefe do Cartório Eleitoral, Luís Fernando Brustolin, informou que a organização envolve as lideranças indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os órgãos de segurança. A transferência da seção vale para o primeiro e o eventual segundo turno.

A legislação assegura transporte para viabilizar o voto de moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, inclusive quando o percurso ultrapassa os limites do município. Essa previsão está no artigo 24 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é permitido

Além do transporte a serviço da Justiça Eleitoral, as regras permitem:

  • Veículo particular: o proprietário pode utilizá-lo para votar e levar familiares.

  • Táxis e aplicativos: o eleitor pode contratar esses serviços para chegar à seção.

  • Linhas regulares de transporte coletivo: podem funcionar, observadas as regras de gratuidade aplicáveis ao serviço.

  • Transporte público organizado para a eleição: o poder público pode utilizar veículos disponíveis, criar linhas especiais e requisitar veículos adaptados ao transporte coletivo, como ônibus escolares.

A oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, deve ter frequência compatível com a dos dias úteis. O atendimento precisa ocorrer sem discriminação entre eleitores, propaganda partidária ou eleitoral e promoção pessoal de agentes públicos. A obrigação vale para os dois turnos.

O que é proibido

Candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas não podem fornecer transporte de eleitores com finalidade eleitoral. Também é proibido fretar veículos para essa finalidade fora das hipóteses legais e distribuir refeições como assistência associada ao deslocamento eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) alerta que o descumprimento pode configurar crime eleitoral, com pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

As restrições ao transporte de eleitores abrangem o período entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, preservadas as exceções legais, como o deslocamento do proprietário e de sua família, as linhas regulares, os táxis, os aplicativos e os veículos a serviço da Justiça Eleitoral.

Acessibilidade e interrupção do serviço

O Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução nº 23.753/2026, prevê transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de chegar à votação. A execução depende da organização dos tribunais regionais e de parcerias com órgãos públicos, com procedimentos de solicitação, agendamento e confirmação.

Casos de redução ou interrupção do transporte coletivo devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral ou à Defensoria Pública da União. A redução injustificada da oferta habitual no dia da votação também pode configurar crime eleitoral.


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