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STF pode julgar nesta quarta (25) marco temporal para demarcação de terras indígenas


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (25) se as demarcações indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”, no qual as populações indígenas só podem reivindicar demarcações de terras nas quais já estivessem estabelecidas antes da data da promulgação da Constituição de 1988.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 a tese do “marco temporal” ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e os povos xokleng, guarani e kaingang.


Nesta terça-feira (24), indígenas de várias etnias e regiões do país protestaram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra as medidas que dificultam a demarcação de terras e incentivam atividades de garimpo.


Manifestação em Getúlio Vargas


Na segunda-feira (23) produtores rurais e entidades se manifestaram a favor da manutenção do Marco Temporal e contra a demarcação de terras indígenas. Várias cidades da região teriam suas áreas demarcadas, com destaque para a comunidade de Mato Preto, que há anos está sob discussão acerca do assunto.


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