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STF declara inconstitucionalidade da prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. A medida, prevista no Código Penal, determinava que pessoas com diploma de curso superior teriam direito a prisão especial quando precisassem ficar presas de forma provisória até receber a condenação definitiva.


A ação para derrubar a validade da norma foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. De acordo com a maioria dos ministros da Corte, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.


O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que a separação de presos provisórios por nível de instrução ajuda na "perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal e do direito penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado Democrático de Direito".


Segundo o STF, pessoas com diploma de curso superior só poderão ter direito a prisão especial caso seja constatada qualquer tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos, regra já prevista na Lei de Execução Penal, independentemente de grau de instrução.


Já seguiram o entendimento do relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento termina nesta sexta-feira.

Reprodução/Youtube

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