STF decide que correção do FGTS deve garantir reposição da inflação medida pelo IPCA
- 13 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Decisão aumenta remuneração das contas dos trabalhadores e será aplicada aos saldos a partir da publicação da ata do julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão, que aumenta a atual remuneração das contas dos trabalhadores vinculadas ao fundo, foi tomada pela maioria dos ministros, que entenderam que a mudança deve valer daqui para frente. A aplicação da nova regra será sobre o saldo existente nas contas a partir da data de publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias.
A definição do julgamento ocorreu com base na proposta intermediária apresentada pelo ministro Flávio Dino, que acolheu a sugestão do governo federal. Acompanhando seu voto, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux também concordaram com a mudança.
O relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do STF, votou para que a correção das contas fosse, no mínimo, igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Votaram para rejeitar a ação os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Com a decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS deve, no mínimo, garantir a reposição do IPCA, usando a sistemática atual que inclui a Taxa Referencial (TR) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração deverá garantir, no mínimo, a reposição da inflação oficial.
Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a decisão. A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após acordo com centrais sindicais.
Atualmente, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%, sem obrigatoriedade na distribuição de lucros. A TR está em cerca de 0,04% ao mês, enquanto a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês, variando conforme a meta da taxa Selic.





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