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STF decide a favor da União em caso de tributação de receitas financeiras

Julgamento sobre PIS/Cofins termina nesta segunda-feira (12) no plenário virtual

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando um caso que envolve a cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das instituições financeiras, como bancos, corretoras, cooperativas de crédito e seguradoras. O resultado do julgamento pode ter um impacto bilionário para a União e para o setor financeiro.

Entenda o caso

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre o faturamento ou a receita bruta das empresas. O PIS financia o seguro-desemprego e a Cofins financia a seguridade social.

A questão em debate é se esses tributos devem incidir apenas sobre as receitas brutas operacionais (oriundas da venda de produtos e serviços) ou também sobre as receitas brutas não operacionais (oriundas de atividades financeiras).

A União defende que o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial, porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas. A União entende que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento.

As instituições financeiras, por outro lado, argumentam que apenas as receitas brutas podem compor a base dos tributos. Ou seja, os impostos federais só podem incidir sobre o faturamento da atividade principal.

Como está o placar

O julgamento começou em dezembro do ano passado e termina nesta segunda-feira (12), no plenário virtual. Até o momento, três ministros votaram a favor da União e um votou a favor das instituições financeiras.

O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência da ação das instituições financeiras. Ele considerou sinônimos os conceitos de “receita” e “faturamento” e afirmou que as instituições financeiras oferecem produtos ou serviços, cujas receitas integram o conceito de faturamento.

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência e votou pela improcedência da ação. Ele acompanhou o entendimento da União e afirmou que o conceito de receita é mais abrangente que o conceito de faturamento, incluindo a receita bruta não operacional.

Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o voto de Toffoli e também votaram pela improcedência da ação. Eles concordaram que o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial, independentemente de sua natureza.

Qual é o impacto

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações semelhantes na Justiça e no Administrativo. São, ao todo, 65 processos relacionados a esse que estão paralisados no Supremo, à espera do resultado deste caso.

A estimativa de arrecadação da União com esse caso é de R$ 115 bilhões. O cálculo teve como base os últimos cinco anos de arrecadação e considera todos os contribuintes, sem fazer distinção entre aqueles que entraram com ações na Justiça ou não.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) estima perda de R$ 12 bilhões. O valor considera apenas os casos em disputa judicial dos seguintes bancos: Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

Segundo a Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso, não estão no levantamento: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa, Citibank, Safra e Votorantim.


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