STF aumenta responsabilidade de redes sociais por conteúdo de usuários
- Andrei Nardi

- 27 de jun.
- 3 min de leitura
Em nova regra, plataformas terão dever de agir contra posts pagos, redes de robôs e crimes graves; artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26 de junho, que as plataformas digitais, como redes sociais, podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários mesmo antes de uma ordem judicial específica. A decisão, que altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelece novas regras e deveres para as empresas, com o objetivo de combater a disseminação de crimes graves e desinformação na rede.
A tese foi fixada após 12 sessões de julgamento sobre o tema, concluindo a análise de dois recursos que discutiam o alcance da responsabilidade civil das plataformas. A nova regra valerá até que o Congresso Nacional elabore uma nova legislação sobre o assunto.
A mudança na regra do Marco Civil da Internet
Até então, o artigo 19 do Marco Civil (lei de 2014 que rege o uso da internet no Brasil) previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos se, após uma ordem judicial, não tomassem a providência de remover o conteúdo.
Por maioria de votos, o STF considerou este artigo parcialmente inconstitucional. Isso significa que a exigência de ordem judicial foi mantida para algumas situações, mas não para todas. A regra antiga ainda se aplica, por exemplo, a crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e para serviços como provedores de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas e de mensagens instantâneas.
Quando a remoção passa a ser obrigatória
Pela nova decisão, as plataformas têm o dever de agir de forma mais proativa. A responsabilidade civil, que pode resultar em condenações e pagamento de indenizações, passa a ser aplicável em mais cenários:
1. Responsabilidade por Notificação Privada: Para diversos atos ilícitos e crimes, não será mais necessário acionar a Justiça para que o conteúdo seja removido. A simples notificação da vítima ou de seu representante legal à plataforma já será suficiente para criar o dever de remoção, aplicando-se a regra do artigo 21 do Marco Civil.
2. Responsabilidade Imediata (Dever de Cuidado): As empresas serão consideradas responsáveis mesmo que não tenham sido notificadas previamente quando o conteúdo ilícito for veiculado por:
Anúncios e impulsionamentos pagos;
Redes artificiais de distribuição, como robôs (chatbots).
Nesses casos, as plataformas só se isentam de responsabilidade se comprovarem que agiram de forma diligente e rápida para retirar o material do ar.
3. Falha Sistêmica em Crimes Graves: As redes sociais serão responsabilizadas quando ficar configurada uma "falha sistêmica", ou seja, quando deixarem de tomar medidas de prevenção ou remoção de conteúdos que configurem os seguintes crimes graves:
Atos antidemocráticos (golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, etc.);
Terrorismo e seus atos preparatórios;
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
Incitação à discriminação (raça, cor, etnia, religião, sexualidade, identidade de gênero);
Crimes contra a mulher, como discursos de ódio e aversão;
Crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
Tráfico de pessoas.
Novos deveres para as plataformas e apelo ao Congresso
A decisão do STF também estabeleceu uma série de deveres para as plataformas digitais. Elas deverão ter regras claras para o recebimento e processamento de notificações, além de elaborar relatórios de transparência sobre os casos. Também será obrigatório manter sede e um representante legal no Brasil, com poderes para responder a processos.
Para os sites de comércio eletrônico (marketplaces), a responsabilidade civil continuará seguindo as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, o Supremo fez um apelo ao Congresso para "que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais", deixando claro que a decisão da Corte valerá enquanto uma nova lei não for criada.










