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Senado italiano aprova texto que limita cidadania por descendência

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 15 de mai. de 2025
  • 3 min de leitura

Proposta modifica critérios e restringe o direito a filhos e netos, afetando milhares de brasileiros com ascendência italiana; matéria ainda precisa passar pela Câmara e ser sancionada até 27/05

As normas para reconhecimento da cidadania italiana foram alteradas com a aprovação, nesta quinta-feira (15/05), pelo Senado da Itália, do Decreto-Lei 36/2025. O texto, aprovado por 81 votos a 37, modifica os critérios e limita a concessão do direito a filhos e netos de italianos.

O decreto-lei segue agora para a Câmara dos Deputados para nova votação antes de poder ser sancionado pela primeira-ministra Giorgia Meloni. Todo o processo legislativo deve ser concluído até 27/05. O prazo se deve ao fato de o decreto-lei ter sido publicado em 28/03, possuindo validade de 60 dias. Para se tornar lei definitiva, precisa ser apreciado e convertido pelo parlamento dentro deste período, de forma semelhante a uma Medida Provisória no Brasil.

Pela exiguidade do tempo, lideranças políticas italianas cogitam que o governo possa acionar o "voto di fiducia", um instrumento do regime parlamentarista que força a base governista, sendo maioria, a votar o projeto em bloco, sem espaço para emendas ou debates, apenas "sim" ou "não".

O "Pacote Cidadania" original

Em 28/03, o Conselho de Ministros da Itália anunciou o "Pacote Cidadania", que busca restringir as condições para reconhecimento da nacionalidade. A essência do decreto é limitar a possibilidade de cidadania italiana para quem nasce fora do território do país a apenas duas gerações posteriores.

Detalhes das novas regras

Pelo texto aprovado, o requerente da cidadania precisa ter ao menos um dos pais ou avós que tenha nascido na Itália. Além disso, esse ascendente de primeiro ou segundo grau não pode ter possuído até o fim de vida outra cidadania que não seja a italiana.

Caso nenhum dos pais ou avós tenha nascido na Itália, a cidadania só poderá ser reconhecida se um dos pais tiver residido por dois anos consecutivos em território italiano antes do nascimento do filho, mesmo que estes pais já possuam a cidadania italiana.

Impacto no Brasil

Essa regra de limitação de gerações e a exigência de o ascendente italiano não ter tido outra cidadania impactam fortemente os brasileiros. A maioria dos descendentes no Brasil são bisnetos ou trinetos de imigrantes italianos. Com a imigração para o estado do Rio Grande do Sul completando 150 anos, por exemplo, os ascendentes nascidos na Itália normalmente são bisavós ou trisavós, que não serão mais considerados como transmissores do direito pela nova regra.

Além disso, esses bisnetos ou trinetos nasceram no Brasil e são cidadãos brasileiros, o que os coloca em desacordo com a exigência de o ascendente italiano não ter possuído outra cidadania que não a italiana até o fim da vida. Estima-se que 15% dos brasileiros, cerca de 30 milhões de pessoas, tenham direito à cidadania italiana pelas regras atuais. Somente no Rio Grande do Sul, a estimativa é de 4 milhões de gaúchos com potencial para solicitar a cidadania, conforme projeção do Consulado-Geral da Itália no Estado.

Situação dos processos em andamento

Segundo o texto, quem já possui um "protocolo" de pedido de cidadania, seja via administrativa (junto ao consulado) ou via judicial (comprovante de "ajuizamento" ou registro do processo no tribunal), não será afetado pela nova regra. "Protocolo" refere-se ao número de registro da entrega de documentação, enquanto "ajuizamento" é o ato de dar entrada em um processo judicial.

Aqueles que estavam na fila de espera para entregar documentação, com apenas número de convocação, agendamento ou data de apresentação, foram prejudicados. Essa fila foi extinta, e ainda não se sabe se o governo italiano irá retomar os atendimentos ou se irá começar do zero para esses casos.

Regras para filhos de cidadãos italianos

Para quem já é cidadão italiano, a nova redação do decreto cria critérios para o reconhecimento dos descendentes. Filhos menores de 18 anos terão o prazo de um ano, a partir da promulgação da lei, para serem inscritos em algum órgão governamental da Itália. Para as crianças que nascerem a partir da vigência da nova lei, os pais que já tiverem a cidadania italiana terão o prazo de um ano para fazer o reconhecimento do filho como italiano.

A nova legislação já está valendo desde 28/03, quando o decreto-lei foi publicado. Contudo, as novas regras não são definitivas, pois o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pela primeira-ministra. O decreto-lei estabeleceu um período de um ano para transição, mas não detalhou como os atendimentos serão procedidos nesse período.

Bruno Todeschini / Agencia RBS
Bruno Todeschini / Agencia RBS

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