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Senado analisa projetos que endurecem punição para crimes sexuais

Textos aumentam prazo de reabilitação, prioridade de mandados de prisão e prescrição civil e criminal

 

Quatro projetos de lei (PLs) apresentados recentemente no Senado Federal propõem medidas mais rigorosas para quem comete crimes sexuais e mais proteção para as vítimas desses delitos. Os textos alteram o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código Civil para ampliar os prazos de reabilitação, prescrição e indenização, além de garantir a urgência na prisão dos criminosos.

Um dos projetos é o PL 8/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que visa aumentar de dois para dez anos o prazo após o qual os condenados por crimes contra a dignidade sexual podem pedir a reabilitação criminal. A reabilitação é um benefício que permite ao condenado ocultar os registros criminais após o cumprimento da pena. Segundo a senadora, o objetivo é evitar que os criminosos reincidam e tenham acesso a locais onde possam fazer novas vítimas, como escolas e hospitais.

Outro projeto da senadora é o PL 9/2024, que modifica o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941) para estabelecer a prioridade na expedição e na execução dos mandados de prisão relacionados a crimes contra a dignidade sexual. A intenção é impedir que os criminosos continuem praticando esses crimes enquanto aguardam a prisão.

Os dois projetos da senadora Damares se aplicam aos crimes contra a liberdade sexual e aos crimes sexuais contra vulnerável previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e também aos crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), como pornografia infantil e aliciamento de criança.

Os outros dois projetos em análise no Senado são de autoria da ex-senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que deixou o cargo em janeiro de 2024. O PL 5.993/2023 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para estender de três para cinco anos o prazo para que a vítima de assédio sexual no trabalho possa pedir reparação civil (indenização). O PL 5.994/2023 altera o Código Penal para dobrar o prazo de prescrição dos crimes contra a dignidade sexual quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa com deficiência. A prescrição é o tempo máximo para que o Estado possa punir o criminoso.

Os quatro projetos ainda não foram distribuídos para as comissões temáticas do Senado, onde serão analisados e votados antes de seguir para o Plenário.


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