top of page

Saque-aniversário do FGTS começa a ser liberado para nascidos em janeiro

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 5 de jan.
  • 3 min de leitura

Trabalhadores que aderiram à modalidade já podem retirar os recursos; valor fica disponível por 90 dias

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos deste ano. Quem nasceu em janeiro e aderiu à modalidade está com o valor liberado desde o dia 2, primeiro dia útil do mês.

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de nascimento. O valor fica disponível por até 90 dias e o resgate pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo oficial, ou presencialmente em unidades da Caixa.

Quem tem direito e como aderir

Podem receber os valores os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas e que fizeram a adesão prévia à modalidade. Quem não realizou a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, o modelo tradicional do fundo.

A adesão é opcional e pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal.

Regra especial para demitidos

Uma medida provisória autorizou uma rodada especial de pagamento para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago em cota única, dividida em duas rodadas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

Quanto é possível receber

O valor do saque depende do saldo total acumulado nas contas. A retirada segue uma tabela progressiva com alíquotas de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa.

Faixa de saldo no FGTS

Alíquota

Parcela adicional

Até R$ 500,00

50%

-

De R$ 500,01 a R$ 1000,00

40%

R$ 50,00

De R$ 1000,01 a R$ 5000,00

30%

R$ 150,00

De R$ 5000,01 a R$ 10000,00

20%

R$ 650,00

De R$ 10000,01 a R$ 15000,00

15%

R$ 1150,00

De R$ 15000,01 a R$ 20000,00

10%

R$ 1900,00

Acima de R$ 20000,00

5%

R$ 2900,00

Exemplo: Um trabalhador com R$ 1000,00 de saldo pode retirar R$ 450,00 (R$ 400,00 da alíquota mais R$ 50,00 da parcela fixa).

Calendário de pagamentos

O crédito entra na conta no primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até três meses. Se o valor não for sacado no prazo, o dinheiro retorna para a conta do FGTS.

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março

  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril

  • Março: 2 de março a 29 de maio

  • Abril: 1º de abril a 30 de junho

  • Maio: 4 de maio a 31 de julho

  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto

  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro

  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro

  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro

  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro

  • Novembro: 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027

  • Dezembro: 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027

Passo a passo para o saque digital

O resgate pode ser feito totalmente online pelo aplicativo FGTS:

  1. Acesse o aplicativo e faça login com a conta Gov.br;

  2. No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;

  3. Selecione a opção “Indicar conta para crédito”;

  4. Cadastre uma conta corrente ou poupança de qualquer banco;

  5. Confirme os dados e aguarde o depósito.

Também é possível sacar presencialmente em lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Diferenças entre as modalidades

  • Saque-rescisão: É o modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo integral mais a multa rescisória.

  • Saque-aniversário: Permite retiradas anuais. No entanto, em caso de demissão, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.

Caso o trabalhador se arrependa da adesão, o retorno ao modelo de rescisão exige o cumprimento de uma carência de dois anos.


VEJA TAMBÉM

OUÇA AO VIVO

Sideral FM

98 FM

Estação FM

bottom of page