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Rodovias estaduais gaúchas têm restrição de tráfego para caminhões no Carnaval

  • há 22 horas
  • 1 min de leitura

Medida do DAER proíbe circulação de veículos de grande porte em pistas simples durante horários de pico até a quarta-feira de cinzas

O tráfego de caminhões de grande porte sofre restrições em rodovias estaduais de pista simples durante o feriado de Carnaval. A medida, estabelecida pela Decisão Normativa n.º 158/2026 do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), visa aumentar a segurança nos períodos de maior fluxo de veículos.

A proibição é aplicada a veículos ou combinações de carga que excedam 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento total ou peso bruto total combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.

Horários de Restrição

A circulação desses veículos fica proibida nos seguintes períodos:

  • Sexta-feira (13/02): das 16h às 22h.

  • Sábado (14/02): das 6h às 12h.

  • Terça-feira (17/02): das 16h às 22h.

  • Quarta-feira (18/02): das 6h às 12h.

Exceções e Regras Específicas

As restrições valem para veículos que necessitam ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A Rota do Sol (ERS-486/RSC-453 — que liga o extremo oeste do estado (São Borja) até o litoral norte (Terra de Areia), atravessando o Rio Grande do Sul no sentido leste-oeste) e a Estrada do Mar (ERS-389 — que conecta Osório a Torres) não seguem este cronograma geral, pois possuem regulamentações específicas definidas pelas Decisões Normativas n.º 135/2021 e n.º 152/2023, respectivamente.


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