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Regularização de dívidas do Simples Nacional deve ser feita até julho

  • 16 de jun.
  • 2 min de leitura

Cerca de 2.000 empresas gaúchas correm o risco de exclusão do regime simplificado, e os débitos acumulados somam R$ 92 milhões

O prazo para regularização de débitos sem exigibilidade suspensa (dívidas sem pausa que já podem ser cobradas de imediato) de cerca de 2.000 microempresas e empresas de pequeno porte termina no final de julho. O alerta de conformidade tributária, detalhado nesta terça-feira, é o único caminho para evitar a exclusão do Simples Nacional para os optantes com pendências com o fisco gaúcho.

Os valores devidos aos cofres públicos somam cerca de R$ 92 milhões. As empresas devedoras receberam, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional em suas caixas postais eletrônicas. Agora, a comunicação ocorre por meio do Alerta de Divergências. As pendências fiscais podem ser consultadas no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Estadual ou pelo App Minha Empresa.

A quitação ou o parcelamento das pendências dentro do limite evita a desqualificação do regime unificado. A ausência de regularização gera a exclusão definitiva do Simples Nacional, com efeitos válidos a partir de 1.º de janeiro de 2027.

A rotina anual do fisco gaúcho foi antecipada devido a uma alteração estabelecida pela Lei Complementar 214/2025, que modificou o prazo de solicitação de ingresso no regime simplificado para o mês de setembro. Anteriormente, as empresas excluídas podiam pedir o retorno em janeiro. Com a nova regra, a solicitação de reingresso deve ser realizada somente em setembro e passa a valer a partir de 1.º de janeiro do período subsequente, o que elimina a antiga janela de opção de janeiro.

A ação de monitoramento é realizada pela Receita Estadual desde 2011 para estimular a autorregularização das empresas. No ano passado, o procedimento gerou a exclusão de 1.500 empresas que mantiveram débitos ativos, com efeitos iniciados em 1.º de janeiro.

O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada para informar inconsistências identificadas por cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou por ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando à autorregularização. Informações adicionais estão disponíveis na página de perguntas frequentes do regime no site da instituição.


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