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Reforma tributária: PLP 68/2024 avança no Senado e cria novas regras para tributos sobre o consumo

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 17 de dez. de 2024
  • 4 min de leitura

Nova legislação prevê substituição de cinco impostos e transição completa até 2077

O Brasil deu mais um passo importante rumo à reforma tributária com a aprovação do PLP 68/2024 no Senado, na última quinta-feira (12). A proposta, que segue para análise na Câmara dos Deputados, regulamenta a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida visa simplificar o sistema tributário nacional e será implementada gradualmente, com transição completa prevista para 2077.

A CBS federal entrará em vigor em 2027, enquanto o IBS, cuja receita será partilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, será cobrado de forma gradual a partir de 2029.

Substituição de tributos e transparência

Os novos tributos substituirão os atuais ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS, Cofins e IPI (federais). Além disso, o projeto cria o Imposto Seletivo para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros.

Do ponto de vista do cidadão, o IBS e a CBS funcionarão como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, incidindo apenas no consumo final de bens e serviços. O modelo também prevê maior transparência, com a possibilidade de as notas fiscais futuras detalharem os valores pagos em tributos, embora essa exigência ainda dependa de regulamentação posterior.

Modelo de recolhimento e crédito tributário

O novo sistema permitirá um amplo crédito tributário ao longo da cadeia produtiva. O imposto será recolhido pelo vendedor e, em contrapartida, a empresa que comprar o insumo terá créditos no mesmo valor perante a administração pública. O tributo será repassado de forma acumulativa até o consumidor final, que será o responsável pelo pagamento efetivo.

O PLP 68/2024 também estabelece responsabilidades adicionais para plataformas digitais de vendas online, que serão solidariamente responsáveis pelo recolhimento do imposto caso o fornecedor não registre nota fiscal.

Grupos isentos dos novos tributos

Alguns setores não precisarão recolher o IBS e a CBS, incluindo:

  • Empresas do Simples Nacional, exceto se optarem pela adesão ao novo modelo;

  • Nanoempreendedores, com renda anual de até R$ 40.500, como motoristas de aplicativo;

  • Organizações imunes, como entidades beneficentes e igrejas;

  • Pequeno produtor rural.

Simplificação e combate à guerra fiscal

O projeto busca eliminar a complexidade do sistema atual, marcado por 27 legislações estaduais e mais de 5.500 municipais, além de obstáculos para o crédito tributário, como ocorre no ICMS. A mudança unifica as regras e estabelece o amplo creditamento como regra geral.

Com a extinção do ICMS e do ISS, a concessão de benefícios fiscais será proibida, colocando um fim à guerra fiscal entre estados. Para compensar compromissos já assumidos, será criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais. Além disso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) será destinado a reduzir desigualdades regionais e apoiar estados mais pobres.

Transição até 2077

O processo de implementação será longo. A CBS começará a ser cobrada em 2027, enquanto o IBS terá início em 2029 e passará por uma transição até 2033, quando substituirá integralmente os tributos anteriores. A distribuição do IBS entre estados e municípios será conduzida por um Comitê Gestor, com fase de adaptação prevista até 2077.

Testes em 2026 e tecnologia "split payment"

Antes da cobrança efetiva, o novo modelo será testado nacionalmente a partir de 2026. As empresas deverão destacar nas notas fiscais os valores que corresponderiam a 0,9% da CBS e 0,1% do IBS. Durante essa fase, será testado o sistema de split payment, que separa o valor do tributo no momento da compra, direcionando-o automaticamente para os cofres públicos.

Cashback e impacto social

O novo modelo também prevê mecanismos de alívio para famílias de baixa renda. Por meio do cashback, será devolvido o valor dos tributos pagos por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa — o equivalente a R$ 706 atualmente.

Além disso, produtos essenciais, como os da Cesta Básica Nacional (arroz, feijão e carne, entre outros), terão isenção ou regimes diferenciados de tributação. A base de cálculo reduzida também será aplicada em setores estratégicos, como saúde e educação, e para itens como aluguel de imóveis, com isenção nos primeiros R$ 600.

Carga tributária e teto da alíquota

A alíquota-padrão do novo IVA dual será de no máximo 26,5%, para garantir a arrecadação atual. Caso esse percentual seja ultrapassado na avaliação de 2033, o Poder Executivo federal terá 90 dias para apresentar propostas de ajuste, como a redução de exceções.

Quando o projeto foi encaminhado pela Câmara dos Deputados, a estimativa era de cerca de 28%. Após a aprovação no Senado, a expectativa é que a porcentagem aumente.

Extinção dos tributos atuais

Os seguintes tributos deixarão de existir com a implementação gradual da reforma:

  • ICMS (estadual) e ISS (municipal) — extintos até 2033;

  • PIS e Cofins — a partir de 2027;

  • IOF (setor de seguros) — extinto em 2027;

  • IPI — extinto em 2027, exceto para produtos concorrentes com a Zona Franca de Manaus.

Próximos passos

O PLP 68/2024 é o primeiro projeto que regulamenta o consumo no âmbito da reforma tributária. A próxima etapa inclui a análise do PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor do IBS e deve ser discutido pelo Senado em 2025.

Além disso, aguarda-se o envio de propostas relacionadas à reforma sobre renda e patrimônio, que ainda não foram apresentadas.


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