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Receita Federal prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda municípios gaúchos atingidos pelas enchentes

Medida beneficia moradores de localidades em situação de calamidade

 

A Receita Federal do Brasil publicou uma portaria em edição extraordinária do Diário Oficial da União estendendo o prazo de pagamento do Imposto de Renda e outros tributos federais para os moradores de 336 municípios gaúchos em estado de calamidade pública devido às enchentes. O novo prazo, que passou de 31 de maio para 31 de agosto, abrange também o cumprimento de obrigações acessórias e parcelamentos para pessoas físicas e empresas de médio e grande porte.

Além disso, a Receita suspendeu a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse dos contribuintes residentes nas localidades afetadas, até 31 de maio. Para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) desses municípios, o pagamento de tributos foi adiado em 30 dias, com os impostos de abril e maio tendo seus vencimentos prorrogados para 20 de junho e 22 de julho, respectivamente.

O Comitê Gestor do Simples Nacional também publicou uma portaria no Diário Oficial da União com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. A Receita esclareceu que essa prorrogação não concede direito à restituição ou compensação de valores já recolhidos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou na segunda-feira (6) que o governo planeja adiar o pagamento de tributos pelas empresas das áreas atingidas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul, uma medida semelhante à adotada no ano anterior para empresas afetadas por desastres naturais. “É um diferimento, isso está no nosso radar. Uma espécie de renúncia temporária (de receitas)”, afirmou o ministro.

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