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Receita Federal permite atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda com alíquotas reduzidas

Medida beneficia quem pretende vender imóvel no futuro, com pagamento antecipado de tributo

 

De (24) até 16 de dezembro contribuintes podem atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, pagando o tributo com alíquotas reduzidas. A novidade foi regulamentada pela Receita Federal em uma instrução normativa, conforme previsto pela Lei 14.973, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Oportunidade para antecipar tributos

Antes dessa medida, a legislação só permitia atualização do valor dos imóveis em casos de reforma ou ampliação comprovada. Agora, o proprietário pode declarar o novo valor do imóvel e pagar o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente. Para pessoas físicas, a alíquota aplicada será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado. Já para empresas, o tributo será de 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, as alíquotas cobradas em uma venda são significativamente maiores: pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, enquanto empresas podem pagar até 34%, dependendo do regime de tributação.

Dedução ao longo do tempo

Embora as alíquotas sobre a venda do imóvel não tenham sido alteradas, quem optou pela atualização poderá deduzir a diferença entre o valor atualizado e o valor original na base de cálculo dos tributos. No entanto, a dedução só será aplicável para imóveis vendidos após o quarto ano da atualização, com aumento progressivo de 8% ao ano, atingindo 100% no 15º ano.

Para quem vender o imóvel nos primeiros três anos após a atualização, não haverá dedução. Na prática, o benefício é mais vantajoso para aqueles que planejam vender a partir do nono ou décimo ano após a atualização do valor.

Procedimentos para adesão

Os interessados em aderir à atualização devem preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

O governo, no entanto, ainda não prevê quanto pode arrecadar com a antecipação dos tributos. Isso porque o impacto depende da rapidez com que a equipe econômica conseguirá implementar a regulamentação da medida.

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