Medida permite pagamento de débitos sem juros e multas para pessoas físicas e empresas
A Receita Federal está oferecendo a oportunidade para contribuintes quitarem suas dívidas até o dia 1º de abril sem a incidência de juros e multas. A iniciativa, conhecida como Autorregularização Incentivada de Tributos, está aberta tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
A medida, estabelecida pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, permite que o débito seja pago integralmente à vista ou com metade do valor como entrada e o saldo restante parcelado em até 48 meses. O prazo para adesão começou na terça-feira, 2 de janeiro.
Economista Explica Benefícios da Medida
O economista Newton Marques esclarece que a medida é benéfica para aqueles que têm tributos pendentes e estão sujeitos a multas. “Se o contribuinte tomar a iniciativa, essa medida perdoa os encargos e multas, permitindo que a pessoa pague apenas o valor principal do débito”, explica Marques.
Adesão e Condições
A adesão ao programa deve ser feita através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. No entanto, a contadora Josy Barbosa, do escritório JCB Contabilidade, enfatiza que a medida não reduz o valor da dívida. “Não haverá uma diminuição do débito que você possui, mas sim uma redução dos juros e multas desses débitos, com a liberação de 100% das multas e juros sobre os impostos”, destaca Barbosa.
O programa permite a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano na renegociação. No entanto, o contribuinte pode ser excluído do programa se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
Impacto na Economia
Segundo Barbosa, a medida terá um impacto positivo na economia do país. “É uma grande oportunidade para quem pode se autorregularizar dentro desses três meses. No entanto, vale lembrar que os optantes pelo Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas, não podem aderir”, comenta.
Consequências para Devedores
Os cidadãos com dívidas tributárias enfrentam restrições, como ter o CPF registrado como “Pendente de Regularização”, o que pode impedir a participação em concursos públicos, a obtenção de financiamentos, a renovação do passaporte e a obtenção de crédito em instituições financeiras.
Para as empresas, as consequências incluem a impossibilidade de contratar empréstimos, participar de processos de licitação e dificuldades para fechar contratos com outras empresas. Em casos mais extremos, a Receita Federal pode confiscar bens e restringir o CNPJ.
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