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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 na segunda-feira (16)

  • há 25 minutos
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Expectativa indica prazo de entrega de 16 de março a 29 de maio; nova isenção até R$ 5 mil não afeta rendimentos de 2025

A Receita Federal anuncia na próxima segunda-feira, 16 de março, as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O prazo de entrega deve começar no dia 16 de março e terminar em 29 de maio, último dia útil do mês, conforme padrão dos anos anteriores. Essa declaração não considera a nova faixa de isenção para rendimentos mensais até R$ 5 mil, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, pois se refere ao ano anterior.

Nova isenção sem impacto na declaração deste ano

A faixa ampliada de isenção até R$ 5 mil por mês entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já afeta a retenção na fonte a partir de fevereiro, mas só influencia a declaração do IRPF em 2027, relativa a 2026. Para 2025, o limite oficial de isenção permaneceu em R$ 2.428,80 mensais, com efeito prático até R$ 3.036 após ajustes na tabela, equivalente a dois salários mínimos daquele ano. Estar isento do pagamento mensal não dispensa a entrega da declaração, que depende de critérios como patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 ou rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano.

Quem precisa declarar em 2026

Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis. A lista inclui quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; receita bruta rural superior a R$ 169.440; ganho de capital na venda de bens; operações em bolsa acima de R$ 40 mil; day trade com lucro; venda de ações com lucro acima de R$ 20 mil em um mês; bens acima de R$ 800 mil em 31/12; residentes novos no Brasil; ou titulares de trusts e bens no exterior. Também declaram quem optou por isenção em venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias.

Documentos e informes necessários

Os contribuintes precisam reunir documentos de identificação como CPF, RG ou CNH, comprovante de endereço, CPF de cônjuge, título de eleitor, recibo da declaração anterior, Programa de Integração Social (PIS)/Número de Identificação do Trabalhador (NIT)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dados de dependentes. Comprovantes de renda incluem informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários, relatórios de aluguéis, previdência privada e programas de nota fiscal; para renda variável, notas de corretagem e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos. Empregadores, INSS e bancos enviaram informes de rendimentos até 27 de fevereiro; caso faltem, solicite à fonte ou use a pré-preenchida no site da Receita a partir do início do prazo.

Restituições e próximos passos

As restituições seguem o padrão anterior, com o primeiro lote previsto para 29 de maio e o último em 30 de setembro. Os comprovantes para deduções, como planos de saúde e fundos de pensão, também foram enviados até 27 de fevereiro. A Receita Federal libera as regras detalhadas na segunda-feira (16).

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