Receita Estadual lança canal para denúncia de produtos falsificados e amplia fiscalização de ICMS no RS
- 2 de abr.
- 1 min de leitura
Nova ferramenta permite denúncias contra pessoas físicas; estabelecimentos de bebidas e tabaco passam a ser obrigados a fixar cartaz informativo sobre mercadorias ilícitas
A Receita Estadual, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz RS), atualizou seu Canal de Denúncias com um formulário específico para o relato de comercialização de produtos falsificados, adulterados ou alterados. A medida visa a conformidade tributária e permite que os dados, após análise de enfoque tributário, sejam compartilhados com Procon, Secretaria da Saúde, Polícia Civil e Ministério Público para atuação coordenada.
Uma das atualizações permite denúncias de fraude ou sonegação de ICMS envolvendo pessoas físicas, funcionalidade antes restrita a empresas. O novo campo para CPF (não obrigatório) e descrição detalhada tem o objetivo de facilitar a identificação de profissionais que atuam em diferentes empresas ou contextos.
Obrigatoriedade de cartazes informativos
A implementação da Lei Estadual 16.326/2025 e do Decreto 58.475/25 é resultado de reivindicações históricas dos setores vitivinícola e tabagista. Estabelecimentos que comercializam os seguintes itens devem afixar cartaz informativo disponibilizado pela Receita Estadual:
Cigarros e assemelhados;
Vinhos, espumantes e bebidas destiladas;
Cervejas, sidras e licores;
Refrigerantes, energéticos e bebidas mistas.
O item tem caráter educativo e obrigatório, alertando sobre os riscos da comercialização de mercadorias ilícitas.
Como denunciar
O serviço é virtual e permite o envio de informações com ou sem identificação do denunciante, mantendo o sigilo dos dados. Recomenda-se o preenchimento dos dados de contato e o anexo de elementos comprobatórios.
Portal de Serviços: Acesse aqui
Formulário de Denúncia: Link direto
Download do Cartaz (A3): Baixar arquivo
Legislação (Lei 16.326/2025): Consulta LEGIS
Regulamentação (Decreto 58.475/25): Consulta LEGIS

Foto: Divulgação / Sefaz


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