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Proprietários de veículos com perda total por enchentes no RS podem solicitar devolução parcial do IPVA 2024

Medida abrange veículos atingidos por enchentes entre abril e maio de 2024; restituição é proporcional ao tempo sem posse ou propriedade

 

Os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes no Rio Grande do Sul podem solicitar a devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Esse procedimento, conhecido como repetição de indébito, está previsto na legislação estadual e aplica-se aos meses do ano em que o contribuinte deixou de ter a posse ou a propriedade do veículo.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará os pedidos de restituição, inclusive para proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Veículos segurados que não tiverem a baixa definitiva não terão direito à restituição. Nesses casos, a seguradora pode buscar a recuperação ou a transferência para terceiros.

Os proprietários que desconhecem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem registrar ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder. Para facilitar o ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para veículos inutilizados durante o desastre.

Passo 1: baixa do veículo no Detran-RS

Para solicitar a baixa por perda total, o proprietário pode optar por:

  • Seguradora: Contatar a seguradora responsável para informar o sinistro e seguir os procedimentos indicados.

  • Centro de Desmanches de Veículos (CDVs): Procurar um dos mais de 400 CDVs credenciados ao Detran-RS, que podem adquirir o veículo no estado em que está e realizar a baixa.

  • Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs): Comparecer a um CRVA credenciado pelo Detran para preencher o requerimento e apresentar os documentos necessários, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, CRV, CRLV (se houver), numeração do chassi, plaquetas de identificação e placas.

Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual

Após a baixa no Detran, a solicitação de restituição de parte do IPVA deve ser feita digitalmente. Os passos incluem acessar o Portal da Pessoa Física, fazer login com o cadastro do gov.br, selecionar Devolução de tributos – IPVA – enchentes, preencher os dados pessoais e anexar o formulário de solicitação.

A Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que os requisitos sejam atendidos:

  • O veículo deve ter pertencido ao solicitante na data do sinistro.

  • O ressarcimento deve ser solicitado via pix, com chave vinculada ao CPF do solicitante.

  • O veículo não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

A Receita Estadual dará prioridade aos processos devido ao grande número de veículos afetados, buscando garantir a finalização rápida dos pedidos.

Importante

A baixa do veículo é essencial para evitar a cobrança de tributos futuros. Após o procedimento no Detran, a Sefaz recomenda consultar o Portal da Pessoa Física para verificar débitos remanescentes anteriores à baixa.

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