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Propaganda eleitoral começa nas ruas e na internet com regras para uso de inteligência artificial

16 de ago.
2 min de leitura

Normas do Tribunal Superior Eleitoral liberam comícios e anúncios pagos, mas proíbem disparo em massa e showmícios

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo, 16 de agosto, com a autorização para atividades de campanha nas ruas e na internet. Candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual podem realizar comícios, distribuir materiais impressos e veicular anúncios pagos nos canais digitais.

Nas vias públicas, a entrega de folhetos, santinhos e adesivos está permitida, desde que o material traga o número do CNPJ ou do CPF do responsável e a inscrição "Propaganda Eleitoral". O descarte de papéis nas ruas é proibido e passível de punição. Aparelhos de som e alto-falantes podem funcionar entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis e sedes dos Três Poderes. Carros de som e minitrios elétricos têm circulação restrita a carreatas e comícios. Apresentações artísticas e showmícios continuam proibidos, inclusive em transmissões pela internet.

No ambiente virtual, os concorrentes podem contratar o impulsionamento de publicações próprias, sendo proibido o disparo em massa de mensagens, a contratação de empresas de telemarketing e o uso de perfis comerciais para veicular propaganda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou regras para o uso de Inteligência Artificial (IA), exigindo aviso explícito em áudios, imagens ou vídeos gerados por programas de computador. A publicação e o impulsionamento de novos conteúdos gerados por IA ficam proibidos no período de 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento da eleição. As plataformas digitais têm a obrigação de suspender contas falsas e apagar desinformações que afetem a lisura do pleito.

A regulamentação proíbe propaganda e qualquer tipo de assédio eleitoral dentro de ambientes de trabalho públicos ou privados. Na imprensa escrita, cada jornal ou revista pode publicar até dez anúncios pagos por candidato durante a campanha. A votação do primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro em todo o país. Nos estados e na disputa presidencial em que houver segundo turno, a votação definitiva será realizada em 25 de outubro.


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