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Projeto de Lei quer que casas noturnas auxiliem mulheres vitimas de violência no RS

A deputada Stela Farias (PT) protocolou nesta sexta-feira (3) Projeto de Lei pioneiro no RS que estabelece as diretrizes para a criação do “Protocolo Não se Cale RS” para apoio às mulheres e meninas, vítimas de violência sexual ou assédio em estabelecimentos de lazer (bares, eventos festivos, shows, restaurante, casas noturnas e similares) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a proposta, o “Protocolo Não se Cale RS” terá como princípios “a celeridade, o atendimento humanizado, o respeito à dignidade e à honra, o resguardo da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima, bem como a preservação de todos os meios de prova em direito admitidos”.

O Protocolo inspira-se nos procedimentos adotados pela casa noturna espanhola para garantir proteção e acolhimento à jovem de 23 anos que denunciou o jogador brasileiro Daniel Alves por estupro, ocorrido no banheiro do estabelecimento. O procedimento adotado permitiu que todas as providências de apoio e privacidade à vítima, bem como a atuação policial fossem rapidamente adotadas. Desde então, vem inspirando diversas regiões no mundo a adotar práticas semelhantes.

Para Stela o episódio mostrou que é possível ampliar a rede de enfrentamento ao machismo e à violência contra as mulheres e meninas e ter os estabelecimentos comerciais como aliados nessa luta. “Ao criarmos o Protocolo Não Se Cale RS, queremos dizer que é preciso ampliar a rede de acolhimento e respeito em todos os espaços para que a vítima se sinta segura para denunciar e possamos avançar para mudar a cultura machista que desrespeita o direito das mulheres ao lazer sem sofrer importunação de nenhum tipo, pois isso é crime”, argumenta.

“Queremos estender essa lei para todo o RS com o objetivo de preservar direitos, garantir princípios e dar proteção integral à vítima”, disse.

Stela lembra que as mulheres cotidianamente são afetadas por diversas formas de violência “desde a abordagem indevida, o constrangimento, o assédio, até situações mais graves de importunação sexual e estupro”. E em muitas situações a falta de acolhimento da vítima que busca por socorro é outro grave problema:

“Muitas vezes elas sofrem uma segunda violência pelo desprezo e culpabilização”, aponta. “O constrangimento sofrido no ato da queixa, fruto de uma cultura patriarcal de culpabilização da vítima, muitas vezes, se torna um empecilho para o encaminhamento aos órgãos competentes causando um índice de notificação aquém da realidade” explica a deputada.

O Protocolo também servirá para a adoção de procedimentos que garantam a responsabilização do agressor por meio da coleta e produção de provas capazes de instruir o procedimento de inquérito policial. Além de dar celeridade, atendimento humanizado, respeito e resguardo físico e psicológico da vítima, o Protocolo prevê medidas para garantir a preservação de todos os meios de prova do crime.

O Protocolo prevê treinamento dos funcionários e das funcionárias dos estabelecimentos comerciais para garantir o pronto atendimento da vítima para que possa relatar a agressão numa perspectiva de acolhimento independentemente da cor, gênero ou classe social, além de treinamento para resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir para responsabilizar o agressor.

Instituído em 2018 em Barcelona, o protocolo espanhol “No Callem” foi aplicado no caso Daniel Alves, que está preso e foi acusado de ter estuprado uma mulher de 23 anos dentro de uma boate.

O Brasil não conta com legislações específicas para amparar mulheres que foram agredidas em espaços de lazer. Quando esse tipo de proteção existe, faz parte de iniciativas de estabelecimentos privados.

Portanto, a criação de um protocolo ou uma legislação específica otimizaria não só o atendimento à vítima, como o encaminhamento do agressor à delegacia e a realização de denúncias; além de instaurar mais seguranças para mulheres nesses locais.


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