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Projeto de lei que retoma identificação de cidade e estado em placas de veículos avança na Câmara

  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

Proposta aprovada em comissão prevê inclusão de nomes e bandeiras nas identificações padrão Mercosul; autor argumenta que medida auxilia segurança pública

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14), o projeto de lei (PL 3214/2023) que propõe a reinclusão do nome do município, do estado e da bandeira da unidade da federação nas placas de veículos no Brasil. O texto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Alterações propostas e justificativas

O projeto visa modificar o atual padrão de placas do Mercosul, implementado em 2020. As principais mudanças previstas são:

  • Retorno da exibição do nome do estado e do município;

  • Inclusão da bandeira da unidade da federação (estado ou Distrito Federal).

Segundo o senador Esperidião Amin, a identificação visual da origem do veículo auxilia autoridades de trânsito e forças policiais na identificação rápida em casos de infrações, furtos, roubos e outros crimes. O relator da matéria na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), acrescentou que a medida facilita a percepção visual de veículos "de fora" da localidade e reforça o senso de pertencimento regional e a identidade cultural.

Contexto do padrão Mercosul

A placa padrão Mercosul tornou-se obrigatória em todo o território nacional no início de 2020. Na ocasião, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) justificou a mudança devido ao esgotamento próximo do limite de combinações do sistema anterior.

As características atuais do modelo incluem:

  • Formato alfanumérico (letras e números combinados);

  • Capacidade de expansão para cerca de 450 milhões de combinações;

  • Uso de QR Code para consulta digital de dados do veículo e do proprietário.

Atualmente, o modelo Mercosul não exibe a cidade ou o estado de registro, informação que é consultada apenas via leitura do código digital ou sistema informatizado. O projeto em tramitação não prevê a retirada das tecnologias atuais, mas a soma da identificação visual por texto e imagem.


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