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Projeto de lei que amplia legítima defesa em casos de invasão tramita no Senado

Proposta prevê o uso de força letal para repelir invasões a domicílios e veículos

 

Está em tramitação no Senado o projeto de lei (PL) 748/2024, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), que propõe mudanças no artigo 25 do Código Penal. O PL amplia a definição de legítima defesa, permitindo o uso de força letal em casos de invasão de domicílio, residência, imóvel ou veículo de propriedade do cidadão. Atualmente, o projeto aguarda votação na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde o relator é o senador Jaques Wagner (PT-BA). Após a CSP, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Alterações propostas no Código Penal

De acordo com a legislação vigente, age em legítima defesa quem repele, com o uso moderado dos meios necessários, uma agressão injusta, atual ou iminente, a um direito seu ou de outra pessoa. A proposta de Wilder Morais amplia essa definição, permitindo que o cidadão utilize força letal ao se deparar com invasores em seu domicílio ou veículo.

Além disso, o projeto legaliza o uso de dispositivos de segurança na propriedade, como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda.

Justificativa da proposta

Wilder Morais justificou a proposta argumentando que, em casos de invasão, é plausível presumir que "o pior pode acontecer". Para ele, a utilização de força letal se enquadraria na defesa legítima, uma vez que o invasor pode estar armado e pronto para usar a violência. "É de presumir que o invasor esteja portando arma branca ou arma de fogo e que não hesitará em utilizá-la para conseguir seu objetivo ou para evadir-se", defendeu o senador.

Morais também mencionou que as regras do projeto foram inspiradas na Stand Your Ground Law, um conjunto de leis dos Estados Unidos que permite o uso de força letal em situações de autodefesa, como crimes violentos envolvendo roubo, arrombamento e homicídio.

Próximos passos

O PL 748/2024 será votado na Comissão de Segurança Pública e, em seguida, analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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