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Profissão de sanitarista é regulamentada por lei sancionada

A nova lei define a formação necessária e as atribuições dos profissionais de saúde coletiva.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista, em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto na quinta-feira (16). A lei, aprovada pelo Congresso Nacional no final de outubro, estabelece a formação necessária para o registro profissional na área e define as atribuições dos sanitaristas, que incluem o planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde.

Os sanitaristas são profissionais que atuam na dimensão coletiva da saúde, elaborando e implementando políticas públicas, planejando, gerenciando e monitorando ações de saúde, além de avaliar riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância desses profissionais, especialmente durante a pandemia de covid-19.

A nova lei permite que graduados, mestres ou doutores na área de saúde coletiva, bem como aqueles com residência médica ou certificado de especialização na mesma área, atuem como sanitaristas. Profissionais formados no exterior devem validar seu diploma no Brasil para poderem trabalhar na área.

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), médico sanitarista e um dos relatores do projeto na Câmara dos Deputados, afirmou que a regulamentação fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e reconhece uma profissão centenária no país.

A lei não cria nenhum tipo de corporativismo no mercado de trabalho para a categoria de sanitaristas, segundo Solla. O registro para o exercício da profissão será feito pelo órgão competente do SUS, de acordo com regras a serem regulamentadas. Esta é a primeira profissão da saúde com essa determinação. Além disso, nenhum conselho da categoria foi criado, e a fiscalização profissional será feita pelo próprio sistema de saúde.


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