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Produtores gaúchos poderão renegociar dívidas do crédito rural até 31 de maio

Medida abrange quem foi afetado por eventos climáticos ou queda de preços agrícolas

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de dívidas de crédito rural para investimentos para produtores de 16 estados, afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas na safra 2023/2024. Os pedidos devem ser feitos até 31 de maio.

Segundo o Ministério da Fazenda, o comportamento climático impactou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em regiões do Sul, Centro-Oeste e São Paulo. Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais enfrentaram dificuldades com a queda nos preços da soja, milho, carne e leite, além de insumos caros.

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro de 2024. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro de 2023, e o tomador deve estar em dia com as parcelas até essa data.

A renegociação abrange parcelas de investimento rural contratadas com recursos controlados, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas dos fundos constitucionais.

Os estados e atividades beneficiados são: Goiás e Mato Grosso (soja, milho e bovinocultura de carne), Minas Gerais (bovinocultura de carne e leite), São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (soja, milho e bovinocultura de leite), Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins (bovinocultura de carne), Mato Grosso do Sul (soja, milho, bovinocultura de leite e carne), Espírito Santo e Rio de Janeiro (bovinocultura de leite).

As parcelas renegociadas serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive por inadimplência, quando for o caso. No entanto, de 28 de março a 15 de abril de 2024, podem ser corrigidas apenas pelos encargos para situação de normalidade. As operações aptas à renegociação somam R$ 28,2 bilhões e, caso todas as parcelas sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões até 2030.

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