top of page

Produtores de Floriano Peixoto devem devolver embalagens de agrotóxicos no dia 1º de julho

  • 24 de jun.
  • 3 min de leitura

Ponto de coleta funcionará ao lado da Olfar, das 7h30 às 15h; descarte exige processo de tríplice lavagem e perfuração dos recipientes

Os produtores rurais de Floriano Peixoto devem entregar as embalagens vazias de agrotóxicos na próxima quarta-feira, 1º de julho. O recebimento ocorre das 7h30 às 15h, na rua ao lado da Olfar. A ação é obrigatória para evitar a contaminação do solo e da água, sob risco de penalidades legais para quem abandonar os recipientes no campo.

Descarte

Para realizar a entrega, as embalagens devem ter passado pelo processo de tríplice lavagem e estar perfuradas. Esse procedimento impede o acúmulo de resíduos químicos nocivos ou inflamáveis e viabiliza a destinação final segura.

Organização e apoiadores

A campanha é realizada pela Emater/RS-Ascar e pela Prefeitura de Floriano Peixoto. A mobilização conta com o patrocínio das empresas e cooperativas locais: Cooperativa Santa Clara, Kesoja Sementes, Grupo Polo, Giaretta Agronegócios, Futura Agropecuária e Paludo Agronegócios.

O descarte incorreto de recipientes vazios de agrotóxicos em áreas de lavoura ou de preservação ambiental não é apenas uma infração administrativa; é crime federal. No Brasil, o descarte desses resíduos é regido por regras severas que estabelecem responsabilidades compartilhadas entre produtores, comerciantes e indústrias.

A nova lei nacional

A antiga Lei de Agrotóxicos (Lei Federal nº 7.802/1989) e a lei que disciplinava a devolução de embalagens (Lei Federal nº 9.974/2000) foram revogadas e substituídas pela Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023.

O texto prevê penalidades para quem descumprir o fluxo da logística reversa.

As obrigações diretas do produtor rural

Segundo o artigo 41, parágrafo 2º da nova lei, o agricultor tem deveres técnicos claros após o consumo do produto:

  • Realizar a tríplice lavagem: as embalagens rígidas devem ser lavadas três vezes durante o preparo da calda. A água resultante da lavagem deve ser despejada no tanque do pulverizador para aproveitamento.

  • Inutilizar o recipiente: o produtor deve perfurar o fundo da embalagem plástica ou metálica para impedir a reutilização do material.

  • Devolver o material: o prazo para a entrega das embalagens vazias, tampas e resíduos é de até um ano, contado a partir da data de compra ou da data de vencimento do produto.

  • Guardar o comprovante: o recibo emitido pela central ou posto de recolhimento deve ser conservado por, no mínimo, um ano para fins de fiscalização.

Crime ambiental de perigo abstrato e pena de prisão

A principal consequência para quem infringe as regras de descarte está no artigo 57 da Lei nº 14.785/2023. O texto é explícito:

"Produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e a embalagens vazias de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental ou afins em desacordo com esta Lei: Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

Do ponto de vista jurídico, essa infração é classificada como um crime de perigo abstrato. Isso significa que a Justiça não precisa comprovar a ocorrência de um dano ambiental efetivo (como a contaminação da água ou a morte de animais) para condenar o responsável. O simples ato de dar destinação inadequada às embalagens (como mantê-las guardadas sem lavar ou descartá-las no solo) já configura o crime completo.

Além disso, o produtor que polui o solo ou cursos d'água pode ser enquadrado, ainda, na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):

  • Artigo 54 (Poluição): prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causa poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou destruição da flora e fauna.

  • Artigo 56 (Substância tóxica em desacordo com as normas): pune o armazenamento, guarda ou uso de produto tóxico fora das especificações regulamentares com reclusão de um a quatro anos e multa.

A responsabilidade compartilhada

A lei divide o processo de descarte em três partes essenciais:

  1. Produtor: lava, perfura, armazena temporariamente de forma segura e devolve os recipientes no local indicado na nota fiscal de compra.

  2. Comerciante (revenda/cooperativa): indica na nota fiscal o local licenciado para a devolução, recebe as embalagens nas unidades de recebimento e emite o comprovante ao agricultor.

  3. Fabricante (indústria): retira as embalagens das unidades de recebimento e realiza a destinação final ambientalmente adequada (reciclagem ou incineração). No Brasil, essa etapa logística é gerida pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).

O descumprimento por qualquer uma das partes gera sanções administrativas, civis (obrigação de reparar o dano causado de forma objetiva) e penais.


VEJA TAMBÉM

bottom of page