Prefeitura de Marcelino Ramos é condenada a desfazer conexões de esgoto que poluem o Rio Uruguai
- Andrei Nardi
- há 21 horas
- 2 min de leitura
Município deverá apresentar plano para identificar residências ligadas à rede pluvial; sentença aponta omissão na fiscalização ambiental
A Prefeitura de Marcelino Ramos terá que executar um plano de trabalho para identificar e cortar conexões irregulares de esgoto doméstico ligadas à rede de drenagem da chuva. A decisão judicial determina o fim do despejo de efluentes sem tratamento diretamente no Rio Uruguai. A sentença, publicada pela 1ª Vara Federal de Erechim, confirma a existência de poluição contínua causada pela falta de fiscalização de sistemas individuais, como fossas e sumidouros.
O juiz Joel Luis Borsuk deferiu tutela de urgência devido à gravidade do dano ambiental. O município deve localizar os pontos onde o esgoto das casas se mistura à água da chuva e desfazer essas ligações.
Histórico de contaminação
A condenação resulta de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), iniciada após denúncias em 2013 sobre depósitos de água com vestígios de esgoto. Uma vistoria da Polícia Federal realizada em 2014 já constatava a coloração escura e o odor desagradável na água, caracterizando a mistura de dejetos com a rede pluvial.
Em 2017, o 2º Pelotão Ambiental confirmou a continuidade da atividade poluidora. O município, na época, não conseguiu detalhar a situação das fossas e filtros da região devido à idade das edificações e à falta de declarações dos moradores.
Responsabilidade municipal e isenção da Corsan
A sentença estabelece que a origem do problema reside na conduta de proprietários que ligaram esgoto à rede pluvial e na omissão do Poder Público em fiscalizar. "A responsabilidade do Município pelo dano ambiental é cristalina, vez que não atentou ao seu dever constitucional de combater a poluição em todas as suas formas", apontou o magistrado na decisão.
A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi isenta de responsabilidade na ação. O entendimento judicial é de que a empresa responde pelo tratamento de água e esgoto contratado, mas não pela drenagem pluvial urbana ou pelo poder de polícia necessário para obrigar moradores a regularizarem suas conexões. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003969-11.2019.4.04.7117/RS, disponível em Consulta ao Processo TRF4





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