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Prefeitura de Getúlio Vargas publica esclarecimentos sobre Programa Auxílio Alimentação


Projeto de Lei n° 125/2021 do Executivo que institui o Programa Auxílio Alimentação não tira direitos dos servidores. Ele disciplina que o benefício seja pago pelo dia efetivamente trabalhado A Prefeitura de Getúlio Vargas esclarece que:

  • O Projeto de Lei No 125, de 28 de setembro de 2021, do Poder Executivo que institui o Programa Auxílio Alimentação não retira nenhum direito dos servidores públicos municipais.

  • A Lei trata da regulamentação do caráter indenizatório do auxilio alimentação, ou seja, a verba indenizatória é aquela paga em virtude de desembolsos no interesse ou no efetivo exercício da sua função. Nos termos do § 11, do Art 37 da Constituição Federal, as parcelas de caráter indenizatório não compõem a remuneração do servidor.

  • Além de aumentar o valor do auxílio alimentação em 36%. estende o benefício a conselheiros tutelares, cargos em comissão e contratados temporários que, assim como os servidores municipais efetivos, também estão a serviço da comunidade do município de Getúlio Vargas.

  • Não farão jus ao recebimento do auxilio alimentação os agentes públicos ocupantes dos cargos de Secretários. Vice-Prefeito e Prefeito Municipal.

  • O que o Projeto de Lei regulamenta é que os beneficiários terão direito ao auxílio alimentação correspondentes a quantos forem os dias efetivamente trabalhados, recebendo o recurso indenizatório em dinheiro.

  • Por sua característica indenizatória os dias em que o beneficiário faltar ao serviço e/ou apresentar atestado, não receberá o benefício, assim como não terá direito quem estiver em licença ou em gozo de férias.

  • Receberá o benefício em sua totalidade quem cumprir sua carga horária semanal estabelecida no concurso público de provimento de cargo para o qual foi aprovado, desde que esteja efetivamente trabalhando.

  • O principal objetivo deste Programa é dar direito ao benefício ao servidor que comparece ao trabalho, fazendo justiça com os servidores que estão efetivamente trabalhando.

  • O auxílio alimentação não tem natureza salarial e não integrará o vencimento ou a remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de cálculo para proventos de aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício.

  • O valor do auxílio alimentação para os servidores públicos efetivos será em média (para 20 dias úteis) de R$ 340.00.

  • Para a concessão de auxilio alimentação aos agentes públicos ocupantes de cargos em comissão o valor do mesmo é fixado em R$ 200,00 pelo efetivo exercício do mês de trabalho.

  • Desta maneira, pagando em dinheiro, aumenta a possibilidade de compra pelo menor preço do nosso servidor, pois não dependerá de cadastramento do estabelecimento.


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