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Prazos de serviços de trânsito no RS são retomados após interrupção por enchentes; veículos não licenciados podem ser autuados

Nova resolução do Contran estabelece prazos para registro de veículos, infrações e renovação de CNH, escalonados ao longo de setembro

 

Desde o domingo (18), os prazos para serviços de trânsito no Rio Grande do Sul, que haviam sido interrompidos devido às enchentes em abril e maio, foram retomados. A partir de hoje, veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos, conforme estabelecido por uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na última sexta-feira (16/8).

A interrupção dos prazos foi uma medida emergencial para mitigar os danos causados pelas fortes chuvas que atingiram o estado. Ela foi implementada em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e visava oferecer uma margem de tempo aos proprietários de veículos e motoristas que enfrentaram dificuldades durante o período de calamidade.

Novos prazos estabelecidos

Conforme a nova resolução, os prazos para diversos serviços de trânsito serão retomados de forma escalonada:

  • 2 de setembro: Passa a vigorar o prazo para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024. Este prazo permite que os proprietários realizem a regularização dos veículos que foram comprados durante o período de interrupção.

  • 17 de setembro: Diversos prazos relacionados a infrações de trânsito voltam a ser contados, incluindo:

    • Apresentação de defesa prévia cujo prazo tenha encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

    • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado no mesmo período;

    • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito com prazo vencido entre 19 de abril e 18 de agosto;

    • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação.

  • 17 de setembro: Prazos para serviços de habilitação também voltam a vigorar, incluindo:

    • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto;

    • Validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto;

    • Renovação do exame toxicológico periódico, vencido entre 19 de abril e 18 de agosto;

    • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou avaliação psicológica com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

    • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica com prazo vencido no mesmo período.

Além disso, a transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de março e 18 de agosto deverá ser regularizada até 17 de setembro.

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