Nova resolução do Contran estabelece prazos para registro de veículos, infrações e renovação de CNH, escalonados ao longo de setembro
Desde o domingo (18), os prazos para serviços de trânsito no Rio Grande do Sul, que haviam sido interrompidos devido às enchentes em abril e maio, foram retomados. A partir de hoje, veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos, conforme estabelecido por uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na última sexta-feira (16/8).
A interrupção dos prazos foi uma medida emergencial para mitigar os danos causados pelas fortes chuvas que atingiram o estado. Ela foi implementada em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e visava oferecer uma margem de tempo aos proprietários de veículos e motoristas que enfrentaram dificuldades durante o período de calamidade.
Novos prazos estabelecidos
Conforme a nova resolução, os prazos para diversos serviços de trânsito serão retomados de forma escalonada:
2 de setembro: Passa a vigorar o prazo para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024. Este prazo permite que os proprietários realizem a regularização dos veículos que foram comprados durante o período de interrupção.
17 de setembro: Diversos prazos relacionados a infrações de trânsito voltam a ser contados, incluindo:
Apresentação de defesa prévia cujo prazo tenha encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Identificação do condutor infrator com prazo encerrado no mesmo período;
Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito com prazo vencido entre 19 de abril e 18 de agosto;
Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação.
17 de setembro: Prazos para serviços de habilitação também voltam a vigorar, incluindo:
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto;
Validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto;
Renovação do exame toxicológico periódico, vencido entre 19 de abril e 18 de agosto;
Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou avaliação psicológica com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica com prazo vencido no mesmo período.
Além disso, a transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de março e 18 de agosto deverá ser regularizada até 17 de setembro.
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