top of page
logo grupo sideral.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prazo para saque do abono salarial 2023 se encerra nesta quinta-feira; R$ 71,7 milhões ainda disponíveis

Trabalhadores têm até 28 de dezembro para sacar o benefício, após essa data, valores não retirados serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

 

O prazo final para o saque do abono salarial referente ao ano-base de 2021 se encerra nesta quinta-feira, 28 de dezembro. Após essa data, as parcelas não retiradas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme as regras do programa. O valor total não sacado, aproximadamente R$ 71,7 milhões, está disponível para recuperação pelos canais do Ministério do Trabalho.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), cerca de 84,5 mil trabalhadores ainda não efetuaram o saque do abono salarial deste ano. Este benefício, que tem o valor máximo de um salário-mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores, aposentados e pensionistas que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa.

O abono salarial 2023 teve início em fevereiro, seguindo o calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O pagamento do PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e os depósitos são gerenciados pelo Banco do Brasil.

O calendário de saques do PIS/Pasep para 2024 já foi divulgado, com início em 15 de fevereiro e prazo para saque até 27 de dezembro.

Critérios para receber o abono salarial

Os trabalhadores precisam atender aos seguintes requisitos para ter direito ao benefício:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

  • Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);

  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Quem não tem direito ao abono salarial

  • Empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Valor do abono salarial

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. A tabela de valores para o abono salarial de 2023 é apresentada abaixo.

Meses Trabalhados Valor a Receber

1 R$ 110

2 R$ 220

3 R$ 330

4 R$ 440

5 R$ 550

6 R$ 660

7 R$ 770

8 R$ 880

9 R$ 990

10 R$ 1.100

11 R$ 1.210

12 R$ 1.320

Consulta e Saque

Os trabalhadores podem consultar a situação do abono salarial 2023 através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. A consulta inclui informações sobre o valor do benefício, a data e o banco de recebimento.

O saque pode ser efetuado por trabalhadores da iniciativa privada na Caixa Econômica Federal, automaticamente se tiverem conta corrente ou poupança, ou por meio da poupança social digital. Quem não possui conta na Caixa pode realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, conforme o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

Para trabalhadores vinculados ao Pasep, o saque é efetuado via crédito em conta para correntistas ou poupança no Banco do Brasil. Os não correntistas podem transferir os valores via TED para conta própria por meio dos terminais de autoatendimento, pelo site www.bb.com.br/pasep ou nas agências do Banco do Brasil.


Comments


VEJA TAMBÉM

bottom of page