Prazo para pagamento de pedágio eletrônico no sistema free flow é ampliado para 30 dias
- Andrei Nardi
- 17 de out. de 2024
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Mudança vale a partir de 16 de outubro nas rodovias do Bloco 3, no Vale do Caí e Serra Gaúcha
A partir desta quarta-feira (16), os condutores que trafegam nas rodovias do Bloco 3, localizadas no Vale do Caí e Serra Gaúcha, terão o prazo ampliado de 15 para 30 dias para pagar o pedágio eletrônico dos pórticos de free flow. A alteração foi oficializada pela resolução 1013/2024, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União.
Como funciona o free flow
O sistema de cobrança eletrônica de pedágio, conhecido como free flow, está disponível em seis pontos de três rodovias estaduais, todas administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). As tarifas podem ser pagas por tag, aplicativo CSG FreeFlow, site ou nas nove bases de atendimento da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). A cobrança é aplicada a todos os veículos, incluindo motocicletas.
Segundo o secretário da Reconstrução Gaúcha, Pedro Capeluppi, o free flow melhora o fluxo nas rodovias, e a ampliação do prazo de pagamento foi uma sugestão para facilitar a vida dos motoristas. “Essa tecnologia é usada mundialmente, e somos os primeiros a implementá-la em toda uma concessão no Brasil”, afirmou.
Localização dos pórticos
ERS-122 (km 4), São Sebastião do Caí
ERS-122 (km 45), Farroupilha
ERS-122 (km 108), Antônio Prado
ERS-122 (km 151), Ipê
ERS-446 (km 6), Carlos Barbosa
ERS-240 (km 30), Capela de Santana
Mais informações podem ser obtidas no site oficial da concessionária: csg.com.br/free-flow.