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Prazo para o alistamento militar obrigatório é prorrogado até 30 de setembro

  • 30 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Tradicionalmente, prazo vai até 30 de junho. Devem se apresentar jovens que completam 18 anos em 2020. Mudança foi decretada por conta da pandemia do novo coronavírus

O presidente da República Jair Bolsonaro decretou a prorrogação até 30 de setembro do prazo para a apresentação para o alistamento militar obrigatório. O decreto também é assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.


A mudança foi anunciada por conta da pandemia do novo coronavírus e foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta sexta-feira (29). O alistamento pode ser feito pela internet neste link.


O serviço militar é obrigatório e tem duração de um ano. Devem se apresentar: brasileiros, do sexo masculino, e que completem 18 anos de idade em 2020.


De acordo com o decreto, neste ano, também foi prorrogado – de 30 para 90 dias – o prazo para apresentação de brasileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.


Quem perder os prazos deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar uma multa militar e realizar seu alistamento.


O Ministério da Defesa informa que, além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • inscrever-se em concurso público;

  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

  • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Fonte: G1

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